Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPBJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARDAMARE
Autor
Advogados / Representantes
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
01/07/2026, 10:40
Conclusão (para despacho)
30/06/2026, 17:21
Petição (Contraminuta)
25/06/2026, 23:28
Publicação
08/06/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809657-06.2025.8.15.0731.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUARDAMARE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ HAROLDO DE MEDEIROS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, servindo o presente despacho como expediente de intimação, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/PB Nº 49/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os presentes autos a uma das Ilustres Juízas Leigas desta unidade, nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC e conforme art. 40 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito