Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO RAMOS DE MOURA,CPF 190.942.644-04, falecido, que residia no Sítio Boa Vista, ZonalRural, Santana de Mangueira(PB), em cujos autos se expede este Edital, a ser publicado no site do TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II, NCPC), com o fim de CITAR os herdeiros do executado/falecido, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para se habilitarem nos autos ação supramencionada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257, III, NCPC), ficando advertidos que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Conceição-PB, 11 de março de 2026. Eu, Deijair Vieira Silva, Analista Judiciário, mat. 472.149-7, o digitei. Dr. José Irlando Sobreira Machado, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Conceição – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0001396-07.2010.8.15.0151. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO RAMOS DE MOURA,CPF 190.942.644-04, falecido, que residia no Sítio Boa Vista, ZonalRural, Santana de Mangueira(PB), em cujos autos se expede este Edital, a ser publicado no site do TJPB e na plataforma de editais do CNJ (art. 257, II, NCPC), com o fim de CITAR os herdeiros do executado/falecido, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para se habilitarem nos autos ação supramencionada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257, III, NCPC), ficando advertidos que lhes será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Conceição-PB, 11 de março de 2026. Eu, Deijair Vieira Silva, Analista Judiciário, mat. 472.149-7, o digitei. Dr. José Irlando Sobreira Machado, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Conceição – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0001396-07.2010.8.15.0151. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
12/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2026, 14:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:23
Expedição de documento (Edital)
11/03/2026, 14:21
Documento (Certidão)
11/03/2026, 12:47
Retificação de Classe Processual
11/03/2026, 12:35
Mero expediente
06/11/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 09:43
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:16
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:28
Petição (Contraminuta)
08/08/2025, 15:50
Petição (Contraminuta)
25/07/2025, 16:22
Publicação
21/07/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
REU: FRANCISCO RAMOS DE MOURA SENTENÇA
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001396-07.2010.8.15.0151 [Direitos e Títulos de Crédito, Contratos Bancários]
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença alegando a presença de contradição no referido julgado, pugnando, em verdade, pela modificação do julgado. Requer, assim, o acolhimento dos embargos, para que fossem sanadas as omissões, contradições, com efeitos modificativos da sentença. É o Relatório, em síntese. Decido. Preceitua o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil caberem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. No caso em discussão, no que pese a argumentação que emana dos respeitáveis embargos, é extreme de dúvidas a impertinência do recurso manejado. A decisão embargada enfrentou a matéria, não havendo omissão a ser sanada, uma vez que fora informado no decisum os motivos que o fundamentou. Na verdade, nota-se a intenção de obter simples efeito infringente com estes embargos. Observe-se que, sob o manto de alegada omissão, o requerente pretende obter provimento favorável à sua pretensão inicial, sendo que a sua irresignação, fulcrada no inconformismo quanto à apreciação meritória, há que ser atacada pelas vias próprias. Na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça encontra-se julgado que atende perfeitamente ao caso em tela: TJPB-0019087) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVO E PREQUESTIONATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁ - GRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Incorrendo tais hipóteses, o efeito prequestionatório que se deseja emprestar não pode ser acolhido. É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição supostamente apontada, aplicando-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único do CPC, quando manifestamente protelatórios. (Embargos de Declaração nº 0000613-11.2010.815.0411, 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB, Rel. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. DJe 11.02.2014). O embargante busca através deste instrumento uma rediscussão de matérias que foram definidas na sentença ora questionada, não existindo, no meu modesto entendimento, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade nos pontos levantados pelo autor, na verdade, existe divergência de entendimento, o convencimento exposto pelo magistrado na sua sentença é diferente do pensamento exposto pelo nobre advogado, todavia, não se prestar o recurso de embargos de declaração para o reexame da causa e, principalmente quando se pretende a modificação do conteúdo da sentença. A pretensão do embargante é alterar o teor da decisão, a fundamentação que sustenta o conteúdo principal da sentença, o que apenas seria possível via interposição do recurso de apelação. Ex positis, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistir a alegada omissão na sentença embargada. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas e de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, em atenção ao art. 85 do NCPC. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE a sentença. Diligências necessárias. CONCEIÇÃO, data pelo sistema. Juiz(a) de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:46
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:53
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:35
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:33
Petição (Contraminuta)
06/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:58
Morte ou perda da capacidade
03/06/2024, 09:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2024, 08:07
Petição (Contraminuta)
28/05/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2024, 00:31
Mero expediente
06/04/2024, 10:59
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2023, 08:03
Petição (Contraminuta)
14/08/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:43
Petição (Contraminuta)
27/07/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 10:22
Mero expediente
18/04/2023, 09:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/04/2023, 20:42
Petição (Contraminuta)
20/12/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:49
Publicação
22/11/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:20
Mero expediente
21/11/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de decurso de prazo - CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo do edital sem manifestação da parte ré. CONCEIÇÃO 20 de novembro de 2022 MARIANO LEMOS FILHO
21/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/11/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2022, 15:13
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:35
Decurso de Prazo
09/10/2022, 04:07
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:13
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:26
Publicação
22/08/2022, 00:02
Publicação
22/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO RAMOS DE MOURA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).Ficando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Conceição-Pb, 18 de agosto de 2022. Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS RAMALHO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Conceição – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0001396-07.2010.8.15.0151. Ação: EXECUÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
22/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO RAMOS DE MOURA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).Ficando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Conceição-Pb, 18 de agosto de 2022. Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS RAMALHO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Conceição – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0001396-07.2010.8.15.0151. Ação: EXECUÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO RAMOS DE MOURA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).Ficando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Conceição-Pb, 18 de agosto de 2022. Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS RAMALHO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Conceição – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0001396-07.2010.8.15.0151. Ação: EXECUÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO RAMOS DE MOURA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).Ficando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Conceição-Pb, 18 de agosto de 2022. Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS RAMALHO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de Vara Única de Conceição – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0001396-07.2010.8.15.0151. Ação: EXECUÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
18/08/2022, 21:11
Expedição de documento (Edital)
18/08/2022, 21:06
Documento (Outros documentos)
14/08/2022, 23:19
Petição (Contraminuta)
29/03/2022, 18:17
Decurso de Prazo
26/03/2022, 03:45
Decurso de Prazo
26/03/2022, 03:45
Publicação
21/02/2022, 00:04
Publicação
21/02/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de
REU: FRANCISCO RAMOS DE MOURA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
REU: FRANCISCO RAMOS DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2022. Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Edital Edital - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0001396-07.2010.8.15.0151 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de
REU: FRANCISCO RAMOS DE MOURA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
REU: FRANCISCO RAMOS DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos Arts. 256, 257 e 335 do Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2022. Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Edital Edital - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0001396-07.2010.8.15.0151 – AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação em epígrafe, promovida por
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
17/02/2022, 12:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
01/02/2022, 14:13
Expedição de documento (Edital)
31/01/2022, 14:10
Mero expediente
29/12/2021, 11:14
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/12/2021, 21:05
Documento (Certidão)
28/12/2021, 21:05
Petição (Contraminuta)
15/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:52
Mero expediente
21/06/2021, 12:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/06/2021, 10:51
Petição (Contraminuta)
18/06/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:15
Mero expediente
17/05/2021, 14:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2021, 12:16
Petição (Contraminuta)
13/05/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 22:11
Documento (Certidão)
10/05/2021, 22:08
Mero expediente
10/05/2021, 11:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/05/2021, 22:17
Documento (Certidão)
07/05/2021, 22:16
Mero expediente
24/03/2021, 09:16
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/03/2021, 13:47
Ato ordinatório
23/03/2021, 12:46
Petição (Contraminuta)
19/02/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:16
Abandono da causa
27/01/2021, 16:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/01/2021, 09:25
Documento (Certidão)
17/06/2020, 23:21
Decurso de Prazo
31/05/2020, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:32
Mero expediente
18/03/2020, 12:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/03/2020, 21:07
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)