Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação acerca das contestações e documentos colacionados. Na oportunidade, deverá o autor manifestar-se especificamente sobre os contratos anexados e sobre os valores ali discriminados, informando se os reconhece como fidedignos à sua realidade financeira. No mesmo prazo concedido para a réplica, deverá a parte autora, caso entenda necessário em face dos documentos apresentados pelos réus, apresentar uma proposta de plano de pagamento consolidada e atualizada, indicando de forma clara o valor mensal que dispõe para o pagamento do conjunto de suas dívidas, preservando o mínimo existencial, o prazo pretendido para quitação (não superior a 5 anos, conforme art. 104-A do CDC) e a forma de rateio entre os credores.