Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE
EXECUTADO: ALESSANDRA NUNES BARBOSA DE SOUZA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815441-97.2026.8.15.2001
Trata-se de cobrança de honorários advocatícios. Nos termos do § 3º do art. 82 do CPC defiro o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais, o que não inclui as despesas decorrentes de diligências processuais por oficial de justiça, perito ou por outro motivo. Caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento das custas, se tiver dado causa ao processo, caso o promovente seja vencido, deverá, ao final, pagar as custas dispensadas de adiantamento. Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030513191112100000146627114 2. Procuração Outros Documentos 26030513191275800000146627115 2.1 OAB Dirceu Outros Documentos 26030513191484000000146627117 2.2 OAB Wanessa Outros Documentos 26030513191641800000146627118 3. Documentos Pessoais da Executada Outros Documentos 26030513191815600000146627120 4. Documentos Pessoais da Representante Legal da Executada Outros Documentos 26030513191988900000146627123 5. Comprovante de Residência da Executada Outros Documentos 26030513192153400000146628225 6. Comprovante de Requerimento Administrativo Outros Documentos 26030513192322200000146628226 6.1 Cópia do Processo Administrativo Outros Documentos 26030513192479800000146628228 6.2 Histórico de Créditos Outros Documentos 26030513192677800000146628230 7. Contrato de Honorários Outros Documentos 26030513192850100000146628232 8. Débito Atualizado Outros Documentos 26030513193017300000146628233 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 26030513191275800000146627115, Outros Documentos: 26030513191484000000146627117, Outros Documentos: 26030513191815600000146627120, Outros Documentos: 26030513192153400000146628225, Outros Documentos: 26030513191641800000146627118, Outros Documentos: 26030513191988900000146627123, Outros Documentos: 26030513192479800000146628228, Outros Documentos: 26030513192677800000146628230, Outros Documentos: 26030513192850100000146628232, Outros Documentos: 26030513193017300000146628233]