Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 24.135,65
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 11:12
Juntada de informação
04/07/2025, 16:16
Transitado em Julgado em 26/06/2025
03/07/2025, 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:28
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 09:00
Publicado Sentença em 29/05/2025.
29/05/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 [Compra e Venda]
Vistos, etc. THYSSENKRUPP ELEVADORES SA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE, igualmente qualificado. Na petição do id.99809977, o executado pede a extinção da execução e seu arquivamento definitivo,
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 [Compra e Venda]
Vistos, etc. THYSSENKRUPP ELEVADORES SA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE, igualmente qualificado. Na petição do id.99809977, o executado pede a extinção da execução e seu arquivamento definitivo,
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/05/2025, 20:29
Expedido alvará de levantamento
21/05/2025, 20:29
Conclusos para despacho
01/04/2025, 09:07
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 16:22
Juntada de informação
28/01/2025, 08:01
Documentos
DESPACHO
•31/10/2023, 09:50
DESPACHO
•09/11/2023, 14:00
18/06/2025, 09:00
Publicado Sentença em 29/05/2025.
29/05/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 [Compra e Venda]
Vistos, etc. THYSSENKRUPP ELEVADORES SA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE, igualmente qualificado. Na petição do id.99809977, o executado pede a extinção da execução e seu arquivamento definitivo,
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA
EXECUTADO: CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 [Compra e Venda]
Vistos, etc. THYSSENKRUPP ELEVADORES SA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE, igualmente qualificado. Na petição do id.99809977, o executado pede a extinção da execução e seu arquivamento definitivo,
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/05/2025, 20:29
Expedido alvará de levantamento
21/05/2025, 20:29
Conclusos para despacho
01/04/2025, 09:07
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 16:22
Juntada de informação
28/01/2025, 08:01
Juntada de informação
28/01/2025, 08:01
Juntada de informação
23/01/2025, 08:12
Expedição de Carta.
23/01/2025, 08:09
Deferido o pedido de
13/10/2024, 19:34
Conclusos para despacho
18/09/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 14:01
Publicado Despacho em 10/09/2024.
10/09/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para o prazo de 15 dias, se manifestar sobre os comprovantes de pagamento apresentados pelo executado. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
09/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 09:55
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 09:55
Conclusos para despacho
05/09/2024, 19:25
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 15:44
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 12:49
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 19:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
29/05/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e não há notícia de que o executado tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Outrossim, o exequente não se opôs ao pedido de parcelamento. Assim, DEFIRO o pedid
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e não há notícia de que o executado tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Outrossim, o exequente não se opôs ao pedido de parcelamento. Assim, DEFIRO o pedid
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/05/2024, 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/05/2024, 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
06/05/2024, 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/04/2024, 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/04/2024, 17:14
Conclusos para despacho
20/03/2024, 12:22
Juntada de informação
20/03/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 14:19
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/03/2024, 06:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
01/03/2024, 06:12
Mandado devolvido para redistribuição
27/02/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
27/02/2024, 11:14
Expedição de Mandado.
22/01/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857988-60.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC/15). Advirto que a contagem do prazo se inicia a partir da efetivação da citação (art
10/11/2023, 00:00
Determinada a citação de CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE - CNPJ: 29.554.496/0001-27 (EXECUTADO)