Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADA: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - OAB PB21740-A APELADO 1: TEREZINHA MARIA DE SOUSA ADVOGADO: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - OAB PB20528-A APELADO 2: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - OAB/MS 13312 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801917-21.2025.8.15.0141 ORIGEM: Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha - PB RELATORA: Desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa Vistos etc.
Trata-se de recurso de apelação cível (ID 43114982) interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando ambos os réus, de forma solidária, à restituição em dobro de valores indevidamente descontados da conta da autora. Verifica-se, do exame dos autos, que o Juízo de primeiro grau expediu expediente de intimação para contrarrazões exclusivamente à autora (ID 43114983). Ocorre que, por se tratar de condenação solidária em que apenas um dos réus recorreu para afastar sua responsabilidade, a corré Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. ostenta a condição de interessada no resultado do recurso, devendo ser intimada para, querendo, manifestar-se. A ausência de intimação de litisconsorte passivo solidário para responder ao recurso viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impedindo o julgamento imediato da apelação por este Colegiado. Diante disso, com fundamento nos artigos 938, § 1º, e 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: a) A intimação eletrônica da corré Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., por meio de sua advogada cadastrada (Dra. Priscila Schmidt Casemiro - OAB/MS 13.312), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S.A.; b) Cumprida a providência, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa Relatora