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0864254-39.2018.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2018
Valor da Causa
R$ 75.980,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
KASSIANA LIMA AYRES VIANA
CPF 008.***.***-05
RENAULT
RENAULT DO BRASIL S.A
CNPJ 00.***.***.0001-73
J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA
OAB/PB 22700•Representa: ATIVO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA
OAB/PB 21213•Representa: ATIVO
FERNANDO ABAGGE BENGHI
OAB/PR 36467•Representa: PASSIVO
GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 22694•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/12/2023, 20:09Ato ordinatório praticado
20/12/2023, 20:09Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: KASSIANA LIMA AYRES VIANA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0864254-39.2018.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicia
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: KASSIANA LIMA AYRES VIANA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0864254-39.2018.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicia
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: KASSIANA LIMA AYRES VIANA REU: RENAULT DO BRASIL S.A, J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0864254-39.2018.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicia
10/11/2023, 00:00Juntada de Petição de comunicações
09/11/2023, 15:09Homologada a Transação
09/11/2023, 14:26Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 11:57Conclusos para despacho
07/11/2023, 08:46Juntada de informação
07/11/2023, 08:45Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 16:13Recebidos os autos
02/11/2023, 14:38Juntada de certidão de prevenção
02/11/2023, 14:38Documentos
DESPACHO
•09/01/2019, 15:34
ATO ORDINATÓRIO
•29/10/2019, 17:15
DESPACHO
•19/04/2020, 17:35
DESPACHO
•07/11/2020, 16:30
DESPACHO
•09/02/2021, 21:00
DESPACHO
•21/07/2021, 14:27
DESPACHO
•28/10/2021, 14:50
SENTENÇA
•09/12/2021, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
•22/03/2022, 08:25
ATO ORDINATÓRIO
•22/03/2022, 08:26
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•27/04/2022, 15:58
DESPACHO
•13/05/2022, 12:37
DESPACHO
•30/11/2022, 10:52
DESPACHO
•07/02/2023, 11:56