Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas eletrônicas via sistema PREVJUD, bem como o pedido de expedição de ofício ao CAGED/Ministério do Trabalho, formulados pela parte exequente na petição de ID 155913174, em razão da ausência de indícios de rendimentos que superem o mínimo existencial e da proteção de impenhorabilidade conferida pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.