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0806022-58.2023.8.15.2001

Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
ELIZABETE VICENTE DA SILVA
CPF 434.***.***-00
Autor
DAVID DA SILVA SANTOS
CPF 158.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de informações prestadas

04/03/2024, 10:40

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 07:26

Juntada de Certidão

23/02/2024, 07:25

Juntada de Outros documentos

22/02/2024, 12:15

Juntada de Mandado

22/02/2024, 12:06

Expedição de Outros documentos.

22/02/2024, 09:08

Juntada de Termo de Curatela Definitivo

21/02/2024, 15:27

Transitado em Julgado em 21/02/2024

21/02/2024, 08:35

Cancelada a movimentação processual

21/02/2024, 08:34

Desentranhado o documento

21/02/2024, 08:34

Decorrido prazo de ELIZABETE VICENTE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.

21/02/2024, 01:12

Publicado Edital em 01/02/2024.

01/02/2024, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024

01/02/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA REQUERIDO: DAVID DA SILVA SANTOS à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 Edital Edital - COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. (3ª publicação) 0806022-58.2023.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a)

31/01/2024, 00:00

Expedição de Edital.

30/01/2024, 13:44
Documentos
DECISÃO
11/02/2023, 00:17
DESPACHO
01/03/2023, 22:30
DECISÃO
31/03/2023, 13:04
DECISÃO
31/03/2023, 13:04
DESPACHO
09/05/2023, 07:58
ATO ORDINATÓRIO
01/09/2023, 16:37
DESPACHO
29/09/2023, 12:41
SENTENÇA
10/11/2023, 10:30