Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/03/2024, 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
15/01/2024, 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
15/01/2024, 14:51
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 12:50
Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:45
Juntada de Petição de apelação
11/12/2023, 16:31
Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800612-04.2023.8.15.0551
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Alega a parte autora na inicial, em resumo, que há descontos em sua conta corrente, referente à tarifa CESTA B. EXPRESSO4, de responsabilidade da parte ré. Por afirmar não ter contratado tal serviço, requer a reparação po
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800612-04.2023.8.15.0551
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Alega a parte autora na inicial, em resumo, que há descontos em sua conta corrente, referente à tarifa CESTA B. EXPRESSO4, de responsabilidade da parte ré. Por afirmar não ter contratado tal serviço, requer a reparação po