Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.256,47
Órgão julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
THALITA BATISTA SABINO SAKURABA
CPF
Autor
RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIOR
CPF
Reu
TAMARA CAROLINE SOUSA PIGNATA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ULISSES SANTANA LARA
OAB/DF 14596·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
OAB/PB 8596·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:58
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 17:41
Transitado em Julgado em 15/12/2023
05/02/2024, 17:41
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 16:51
Juntada de Petição de comunicações
28/11/2023, 14:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/11/2023 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
27/11/2023, 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/11/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
27/11/2023, 08:41
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 10:06
Publicado Sentença em 23/11/2023.
23/11/2023, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 03:30
Juntada de Petição de comunicações
22/11/2023, 17:25
Publicado Certidão em 20/11/2023.
22/11/2023, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
22/11/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THALITA BATISTA SABINO SAKURABA
EXECUTADO: RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835029-66.2021.8.15.2001 [Cheque]
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THALITA BATISTA SABINO SAKURABA
EXECUTADO: RUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835029-66.2021.8.15.2001 [Cheque]
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não