Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806885-55.2025.8.15.0251.
Autor: BANCO BRADESCO
Réu: RICARDO DE SOUSA BRASILEIRO DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito em cinco dias, notadamente indicar novo endereço do réu para fins de citação. Decorrido o prazo e silente a parte, intime-a, pessoalmente e por seu patrono, para dar seguimento ao feito, cumprindo a determinação acima em cinco dias, sob pena de extinção sem mérito, consoante art. 485, III e §1º do Novo CPC. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito