Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LEGACY SUITES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041
EXECUTADO: ALEXANDRE CAVALCANTI AMORIM ALMEIDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807324-20.2026.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] DEFIRO, em parte, o pedido de ID 161117637. Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20260071584464, no valor de R$ 8.527,95, conforme última planilha juntada aos autos, com repetição programada até o dia 27/07/2026 (40 dias). Cumpre ressaltar à parte exequente que, em caso de ausência de bloqueio nas contas da parte executada, não haverá outra tentativa, tendo em vista o deferimento da repetição programada pelo prazo acima especificado (40 dias), prazo razoável e suficiente a alcançar bloqueios, em caso de saldos disponíveis, inclusive em eventuais proventos recebidos pela parte. Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito