Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000061-42.2012.8.15.0131.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Alienação Fiduciária]
VISTOS, ETC. Conforme decisão de id nº 129022090 foi autorizada a inclusão nos autos, na qualidade de terceiro interessado, do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO. Portanto, a pretensão retro foi atendida. Assim, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Cajazeiras/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (assinado eletronicamente)