Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SIRLENE SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801711-18.2021.8.15.0021 [Seguro, Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que as partes controverteram acerca do quantum debeatur. Após a remessa dos autos à Contadoria Judicial, foram apresentados cálculos no ID 105940636 (IDs 105940638 e 105940639), os quais apuraram um valor total de condenação de R$ 5.491,95, atualizado até 11/09/2024. Instadas a se manifestar, a parte exequente peticionou no ID 121277638 concordando expressamente com os cálculos da contadoria. Por sua vez, a parte executada, em petição de ID 123994883, também anuiu com os referidos cálculos, requerendo inclusive a devolução do saldo remanescente do depósito judicial que havia sido feito a maior. Ante a concordância das partes e a regularidade dos cálculos elaborados pelo órgão auxiliar do juízo, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial de ID 105940636 (e complementares), para que produzam seus efeitos legais, fixando o débito em R$ 5.491,95 (valor atualizado até a data do depósito judicial em 11/09/2024). Considerando que o executado é instituição financeira privada e que já houve o depósito judicial do valor para garantia do juízo/pagamento no montante de R$ 8.787,07 (ID 100338313), proceda-se da seguinte forma: Expeça-se ALVARÁ em favor da exequente SIRLENE SEVERINA CAVALCANTE DO NASCIMENTO (ou de seus patronos, caso possuam poderes específicos para receber e dar quitação), para levantamento da quantia homologada de R$ 5.491,95, acrescida dos rendimentos bancários proporcionais desde a data do depósito (11/09/2024). Conforme requerido nos IDs 124138682 e 121277638, e diante da juntada do contrato sob o ID 52977031, proceda-se com o destaque da verba honorária (sucumbenciais e contratuais de 30%), nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, observando-se os dados bancários indicados pela parte credora. Expeça-se ALVARÁ em favor do executado BANCO BRADESCO S/A, para restituição do saldo depositado a maior, no montante de R$ 3.295,12, com os respectivos rendimentos bancários, conforme dados bancários indicados no ID 123994883. Após a comprovação da transferência dos valores e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Publicado eletronicamente. Caaporã, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO