Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARTA FERREIRA DA SILVA
REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803846-32.2025.8.15.2003 [Bancários]
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual a autora questiona os descontos indevidos a título de contribuição associativa (APDAP PREV). Historicamente, visualizo que a Justiça gratuita foi deferida no ID 114803669. Logo em seguida, após não ter sido comprovado o requerimento administrativo, sobreveio uma sentença de indeferimento da petição inicial, a qual foi anulada pelo TJPB. Assim, os autos estão pendentes de regular processamento, com a apreciação da tutela de urgência e citação da parte ré. O requerimento de tutela de urgência da autora é para suspender os descontos associativos em seu benefício previdenciário, sob a alegação de que desconhece a associação ré, bem como em virtude da natureza alimentar da verba que sofre os descontos. Sobre os descontos e diante do cenário nacionalmente conhecido, o Governo Federel procedeu a suspensão de todos os acordos então vigentes entre o INSS e as associações, procedendo-se a retenção das contribuiçõe pagas. Além disso, o próprio Governo instituiu um sistema administrativo de restituição das parcelas descontadas e que tenham sido questionadas pelo cidadão. Assim, é possível que a parte autora já tenha obtido o ressarcimento dessas prestações, o que fulminará o pedido de repetição existente nestes autos, permanecendo quanto ao pedido de indenização por danos morais. Nesse sentido, é possível que o pedido de tutela de urgência esteja prejudicado, sendo necessário que a autora comprove, em 15 (quinze) dias: se há pedido administrativo de ressarcimento, conforme sistema do Governo Federal, bem como o resultado desse requerimento; se há permanência dos descontos. Ato contínuo, proceda a citação da parte ré. Intime-se Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito