Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAIO CESAR DE FARIAS SOUSA. DECISÃO Remetam os autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença da Capital, por sorteio, considerando a existência de sentença líquida transitada em julgado (execução dos honorários de sucumbência e demais despesas processuais). Classe processual evoluída pelo Juízo. Intimação das partes via DJEN. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0848631-61.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].