Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800015-50.2024.8.15.0761.
AUTOR: BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - PB32125, THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém DESPACHO NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE PEREIRA Endereço: Rua São João, S/N, Zona rural, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogados do(a)
Vistos, etc. A sentença proferida no ID 124752099 homologou o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito. O referido ajuste, detalhado no ID 105823820, estabeleceu que o pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) seria realizado pelo banco de forma direta e administrativa, mediante depósito na conta bancária de titularidade da advogada da parte autora. Considerando o teor da certidão de ID 127372533, que confirma a inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, verifico que a determinação de expedição de alvarás constante na sentença tornou-se inócua, uma vez que a satisfação do crédito foi pactuada fora da esfera dos depósitos judiciais. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe no prazo de 05 (cinco) dias se houve o efetivo cumprimento da obrigação pelo banco promovido. Ressalto que o silêncio da parte autora será interpretado por este juízo como quitação integral da obrigação, autorizando o encerramento definitivo do feito. Decorrido o prazo sem manifestação ou informada a quitação, certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido feito, e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito