Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800796-43.2022.8.15.0761.
AUTOR: CAIO CHAVES ALVES PESSOA - PB19865, GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA - PB18135 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição_**, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém DESPACHO NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA NAZARE MONTEIRO Endereço: Rua Major Ribeirinho, 113, Centro, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogados do(a)
Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação formulado pelo Banco réu, devendo a Secretaria proceder ao cadastramento exclusivo da advogada Eny Bittencourt (OAB/BA 29.442 e OAB/PB 26.271-A) para fins de intimações, conforme requerido no ID 110585518, sob pena de nulidade.
Trata-se de fase de especificação de provas. O Banco promovido alega que a lide carece de objeto, uma vez que o contrato impugnado foi cancelado e os valores descontados foram integralmente restituídos à autora na via administrativa ainda no ano de 2015, conforme documentos de IDs 110585518 (páginas 2 e 3). Diante da relevância de tais informações, as quais podem impactar diretamente no julgamento do mérito e na análise da prejudicial de prescrição, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que se manifeste especificamente sobre os documentos de estorno e a alegação de cancelamento administrativo realizados em 2015, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer se confirma o recebimento dos valores indicados nos comprovantes de transferência (TED) anexados pelo réu, sob pena de preclusão e aplicação da teoria do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Em atenção ao pedido de provas do réu, deixo para apreciar a necessidade do depoimento pessoal e da expedição de ofício à Caixa Econômica Federal após a manifestação da autora. Cumpra-se. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito