Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801985-85.2024.8.15.0761 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, em especial a petição de ID 128365730, não vislumbro elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. Assim, mantenho a decisão de ID 125506563 em todos os seus termos, por entender que a concessão de redução de 90% (noventa por cento) do valor das custas processuais mostra-se adequada e proporcional à situação financeira demonstrada, garantindo o acesso à justiça e observando o dever de cooperação com as despesas do processo. Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais remanescentes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito