Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSIANE BARBOSA MARTINHO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722
EXECUTADO: LORRANNA COSTA DE LIMA DECISÃO Em razão de já haver ordem de bloqueio enviada antes do cancelamento da repetição programada, operou-se novo bloqueio, sendo realizado o desbloqueio nesta data, conforme anexo. Dê-se ciência à parte exequente e retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840513-23.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino]