Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3031612-05.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI OAB: PB11988 Endereço: Rua Silvino Lopes, 460, Ap. 601 Ed. Maison Saint, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Planos de Saúde] Intime-se a Unimed para no prazo legal de 15 dias, querendo, impugnar a restrição efetivada no RENAJUD. ". Prazo: 15 DIAS João Pessoa, em 14 de julho de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 14:08
Publicação
25/05/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 3031612-05.2012.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Planos de Saúde]
Vistos, etc. Em atenção ao pedido formulado pela parte autora, informo que fora realizada a tentativa de penhora através do sistema Sisbajud, com repetição automática, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o comprovante em anexo. Decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 15:16
Mero expediente
21/05/2026, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:59
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:46
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:08
Publicação
16/03/2026, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3031612-05.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI OAB: PB11988 Endereço: Rua Silvino Lopes, 460, Ap. 601 Ed. Maison Saint, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 12 de março de 2026 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Planos de Saúde]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 3031612-05.2012.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Planos de Saúde]
Vistos, etc. Em atenção ao pedido formulado pela parte autora, informo que fora realizada a tentativa de penhora através do sistema Sisbajud, com repetição automática, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o comprovante em anexo. Decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 15:16
Mero expediente
21/05/2026, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 11:59
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:46
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:08
Publicação
16/03/2026, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3031612-05.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI OAB: PB11988 Endereço: Rua Silvino Lopes, 460, Ap. 601 Ed. Maison Saint, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 12 de março de 2026 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Planos de Saúde]
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2026, 15:11
Desarquivamento
12/03/2026, 15:10
Petição (Contraminuta)
12/03/2026, 12:59
Definitivo
03/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:45
Publicação
21/01/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3031612-05.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: BRUNO CHIANCA BRAGA OAB: PB11430-A Endereço: Av. Barão de Mamanguape, 1123, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de Saúde, Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc. Em continuidade à ordem de ID105266969, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 19 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
20/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2024, 09:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/12/2024, 08:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/12/2024, 10:03
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:46
Publicação
14/11/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3031612-05.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI OAB: PB11988 Endereço: Rua Silvino Lopes, 460, Ap. 601 Ed. Maison Saint, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 12 de novembro de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de Saúde, Abatimento proporcional do preço]
13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2024, 13:20
Mero expediente
11/11/2024, 11:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/11/2024, 15:41
Petição (Contraminuta)
22/10/2024, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3031612-05.2012.8.15.2001.
EXEQUENTE: VALDIZA COSTA CAVALCANTE TEIXEIRA
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: BRUNO CHIANCA BRAGA OAB: PB11430-A Endereço: Av. Barão de Mamanguape, 1123, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido pela Turma Recursal, mantendo a sentença de ID63866167,
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de Saúde, Abatimento proporcional do preço] intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento dos atos executórios, tendo por base a última atualização do débito apresentada (R$ 5.641,99). Passado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. ". Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 11 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
14/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/10/2024, 12:48
Evolução da Classe Processual
09/10/2024, 20:44
Mero expediente
09/10/2024, 18:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/10/2024, 11:28
Recebimento
09/10/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:59
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2023, 15:31
Retificação de Classe Processual
30/05/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:59
Decurso de Prazo
11/04/2023, 16:16
Decurso de Prazo
11/04/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:40
Sem efeito suspensivo
06/03/2023, 19:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/03/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:02
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:34
Petição (Contraminuta)
23/11/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 17:06
Evolução da Classe Processual
02/10/2022, 21:34
improcedência
26/09/2022, 09:25
Documento (Projeto de sentença)
22/09/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 14:14
Petição (Contraminuta)
12/07/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:54
Petição (Contraminuta)
26/05/2021, 19:02
Decurso de Prazo
19/05/2021, 05:02
Decurso de Prazo
29/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
28/04/2021, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 23:49
Documento (Certidão)
15/04/2021, 23:47
Documento (Alvará)
15/04/2021, 12:50
Documento (Alvará)
15/04/2021, 12:50
Documento (Alvará)
14/04/2021, 21:22
Documento (Alvará)
14/04/2021, 21:21
Documento (Certidão)
08/04/2021, 08:14
Petição (Contraminuta)
07/04/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 00:13
Documento (Certidão)
22/03/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:46
Documento (Certidão)
22/03/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2021, 23:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2021, 07:11
Documento (Certidão)
17/03/2021, 01:33
Remessa
15/03/2021, 08:20
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 08:18
Petição (Contraminuta)
04/03/2021, 17:39
Petição (Contraminuta)
03/03/2021, 11:50
Recebimento
25/08/2020, 00:33
Mero expediente
01/08/2020, 12:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/07/2020, 15:46
Petição (Contraminuta)
28/07/2020, 00:53
Mero expediente
17/07/2020, 12:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/07/2020, 14:44
Petição (Contraminuta)
04/05/2020, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:58
Petição (Contraminuta)
06/03/2020, 13:11
Mero expediente
06/03/2020, 10:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/03/2020, 16:11
Remessa
20/02/2020, 08:14
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 08:00
Recebimento
19/02/2020, 11:59
Retificação de movimento
19/02/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 08:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/02/2020, 07:52
Remessa
18/02/2020, 13:16
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 13:15
Recebimento
12/08/2019, 12:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/06/2019, 10:59
Petição (Contraminuta)
06/06/2019, 13:51
Remessa
29/05/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:10
Petição (Contraminuta)
08/10/2018, 14:41
Petição (Contraminuta)
02/10/2018, 14:16
Recebimento
20/09/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:28
Mero expediente
19/09/2018, 18:53
Petição (Contraminuta)
10/09/2018, 18:12
Petição (Contraminuta)
03/09/2018, 14:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/09/2018, 12:54
Decurso de Prazo
07/08/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 09:38
Mero expediente
12/06/2018, 11:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/06/2018, 11:44
Decurso de Prazo
17/05/2018, 01:30
Petição (Contraminuta)
14/05/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 18:49
Petição (Contraminuta)
12/03/2018, 11:34
Conclusão (para despacho)
08/10/2017, 23:34
Petição (Contraminuta)
29/05/2017, 14:19
Mero expediente
26/05/2017, 14:21
Petição (Contraminuta)
18/04/2017, 16:12
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 20:56
Petição (Contraminuta)
15/03/2017, 17:22
Petição (Contraminuta)
05/03/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 21:23
Petição (Contraminuta)
07/07/2016, 00:06
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 17:47
Documento (Outros documentos)
23/11/2015, 00:33
Petição (Contraminuta)
13/11/2015, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 07:16
Ato ordinatório
12/11/2015, 07:16
Petição (Contraminuta)
28/07/2015, 18:30
Documento (Outros documentos)
21/07/2015, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 18:08
Mero expediente
14/07/2015, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 23:01
Documento (Outros documentos)
10/07/2014, 14:47
Petição (Contraminuta)
07/07/2014, 11:55
Documento (Outros documentos)
16/06/2014, 00:34
Documento (Outros documentos)
05/06/2014, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 17:35
Publicação
05/06/2014, 17:35
Procedência
13/01/2014, 16:43
Conclusão (para despacho)
08/11/2013, 00:04
Documento (Outros documentos)
08/11/2013, 00:04
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a) leigo(a))
12/12/2012, 16:10
Petição (Contraminuta)
11/12/2012, 16:29
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))
19/11/2012, 08:20
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))
19/11/2012, 08:19
Documento (Outros documentos)
28/08/2012, 09:17
Documento (Outros documentos)
28/08/2012, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2012, 13:07
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)