Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803528-37.2025.8.15.0261.
AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896
REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] Vistos etc. Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve matéria atinente a contrato de cartão de crédito consignado, objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1414, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, a afetação de tema repetitivo impõe a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, a fim de resguardar a isonomia, a segurança jurídica e a coerência do sistema de precedentes. Dessa forma, estando a matéria discutida nos autos diretamente relacionada ao tema afetado, impõe-se a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, no tema repetitivo correlato. Providencie a Secretaria as seguintes diligências: Lote o processo no sistema informatizado sob o código de suspensão correspondente ao Tema Repetitivo do STJ; Intimem-se as partes desta decisão; Aguarde-se o julgamento do recurso paradigma, vindo os autos conclusos oportunamente para sentença. Cumpra-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital RONALD NEVES PEREIRA - Juiz de Direito (em exercício jurisdicional conjunto – Ato da Presidência 72/2026) (assinado eletronicamente)