Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIETE DE SOUZA MATIAS
EXECUTADO: DORGIVAL ELUZIARIO DOS SANTOS JUNIOR, DORGIVAL ELUZIARIO DOS SANTOS DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808640-49.2018.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença decorrente de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, movida por ELIETE DE SOUZA MATIAS em face de DORGIVAL ELUZIARIO DOS SANTOS JUNIOR e DORGIVAL ELUZIARIO DOS SANTOS. A sentença de mérito (ID 27138084) julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a rescisão do contrato de locação e condenando os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos desde dezembro de 2017 até a data da desocupação do imóvel. A imissão na posse em favor da autora ocorreu em 19 de julho de 2021 (ID 45911133). Os cálculos do débito foram elaborados pela Contadoria Judicial (ID 104306931) e devidamente homologados por este Juízo (ID 106240536), fixando o quantum debeatur em R$ 140.859,34 (valor atualizado até novembro de 2024). Intimados para o pagamento voluntário, os executados deixaram transcorrer o prazo in albis. A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 125389023), agora totalizando R$ 195.037,55, montante que já inclui a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, requereu a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO A atividade executiva é regida pelo princípio da efetividade, competindo ao magistrado determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a satisfação do crédito (art. 139, IV, do CPC). No caso em tela, verifica-se que a obrigação é líquida e o título judicial está apto a ser executado. Diante do não pagamento espontâneo da dívida no prazo legal, tornam-se plenamente aplicáveis as sanções previstas no art. 523, § 1º, do CPC, quais sejam, a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor da condenação. Quanto à busca de ativos, o dinheiro em espécie ou em depósito/aplicação financeira detém prioridade na ordem de gradação legal (art. 835, I, do CPC). O uso do sistema SISBAJUD, especialmente na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), apresenta-se como a medida mais eficaz para a localização de numerário em nome dos devedores. Entretanto, é necessário destacar que o processo civil contemporâneo é pautado pelo Princípio da Cooperação, estabelecido no art. 6º do CPC, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Tal princípio impõe ao exequente o dever de atuar ativamente na localização de bens passíveis de penhora, não transferindo exclusivamente ao Poder Judiciário o ônus da investigação patrimonial. Nesse contexto, a busca de bens imóveis é medida que pode e deve ser realizada diretamente pela parte interessada por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por se tratarem de registros públicos, a consulta a essa plataforma não depende de intervenção judicial ou quebra de sigilo, sendo ônus do credor diligenciar perante os cartórios competentes para identificar o patrimônio imobiliário dos executados. Portanto, enquanto este Juízo procede às diligências nos sistemas de acesso restrito (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), cabe à parte exequente complementar a investigação patrimonial na via extrajudicial. III. DISPOSITIVO Ante o exposto: MULTA E HONORÁRIOS: Aplico a multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito homologado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, considerando o valor atualizado apresentado no ID 125389023. PENHORA ONLINE (SISBAJUD): Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros. Segue, em anexo, a ordem protocolizada via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (reiteração automática), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite do valor de R$ 195.037,55. PESQUISA DE VEÍCULOS (RENAJUD): Realize consulta de veículos em nome dos executados via sistema RENAJUD. Havendo veículos sem restrições prévias, proceda-se ao bloqueio de transferência e circulação e intime o exequente para requerer a penhora. PESQUISA FISCAL (INFOJUD): Proceda-se à extração de cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados via sistema INFOJUD, com o intuito de identificar bens móveis, imóveis ou participações societárias. Os documentos deverão ser anexados aos autos com sigilo decretado (acesso restrito aos advogados e órgãos da justiça). DILIGÊNCIA PELO EXEQUENTE (SREI): Em observância ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), determino que a parte exequente realize, de forma independente, pesquisas extrajudiciais junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e/ou cartórios de registro de imóveis das comarcas de provável domicílio dos executados. Deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos relatório detalhado das buscas ou as respectivas certidões de matrícula, sob pena de suspensão da execução. ACESSO ÀS CONTAS JUDICIAIS (BANCO BRB): Fica a instituição financeira depositária (Banco BRB) autorizada e determinada a fornecer às partes e aos seus respectivos advogados, sem a necessidade de nova ordem judicial ou expedição de alvará específico para tal fim, os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a este processo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação. INTIMAÇÃO: Intimem-se as partes desta decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18021209294001100000012242261 AÇÃO DE DESPEJO INICIAL120218 Comunicações 18021209292148300000012242274 Petição Inicial Petição Inicial 18021209303600500000012242275 AÇÃO DE DESPEJO INICIAL120218 0001 Comunicações 18021209302313700000012242276 Petição Inicial Petição Inicial 18021209314381200000012242277 AÇÃO DE DESPEJO INICIAL120218 0002 Comunicações 18021209312517600000012242278 Petição Inicial Petição Inicial 18021209323897300000012242279 AÇÃO DE DESPEJO INICIAL120218 0003 Comunicações 18021209322547000000012242280 Petição Inicial Petição Inicial 18021209333595000000012242281 AÇÃO DE DESPEJO INICIAL120218 0004 Comunicações 18021209332281300000012242282 Petição Inicial Petição Inicial 18021209344074000000012242286 AÇÃO DE DESPEJO INICIALDECLARAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA 120218 Comunicações 18021209342285700000012242288 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209374810300000012242294 DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS PESSOIAS DA AUTORA120218 Documento de Comprovação 18021209372856900000012242299 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209390403700000012242300 DOCUMENTOS PESSOAIS DO PROMOVIDO E SUA ESPOSA120218 Documento de Comprovação 18021209385099700000012242301 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209400360100000012242303 DOCUMENTOS DO FIADOR120218 Documento de Comprovação 18021209395006600000012242304 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209413369300000012242314 COMPROVANTE DE ENDEREÇO120218 Documento de Comprovação 18021209412071600000012242318 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209431689300000012242330 CONTRATO DE LOCAÇÃO120218 Documento de Comprovação 18021209430419900000012242335 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209441250300000012242339 CONTRATO DE LOCAÇÃO120218 0001 Documento de Comprovação 18021209435996500000012242343 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209451764000000012242347 DECLARAÇÃO DE IR DO PROMOVIDO 120218 Documento de Comprovação 18021209450386400000012242350 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209462088800000012242352 DECLARAÇÃO DE IR DO PROMOVIDO 120218 0001 Documento de Comprovação 18021209460796400000012242353 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18021209473942000000012242354 DECLARAÇÃO DE IR DO PROMOVIDO 120218 0002 Documento de Comprovação 18021209472678100000012242356 Despacho Despacho 18022115524339300000012353016 Mandado Mandado 18031915214927300000012830144 Mandado Mandado 18031915214975000000012830145 Expediente Expediente 18031915254493600000012830303 Cota Cota 18032016265049800000012851382 Cota Cota 18032016294804200000012851570 Diligência Diligência 18032610523024800000012938069 ELIETE Devolução de Mandado 18032610523234100000012938154 Diligência Diligência 18032710151105600000012963788 Dorgival E. Santos Junior Devolução de Mandado 18032710151158500000012964024 Termo de Audiência Termo de Audiência 18042613421671500000013596532 1.ELIETE DE SOUZA X DORGIVAL ELUZIARIO Termo de Audiência 18042613415985600000013596608 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18050815001638300000013805155 Petição de emenda à inicial e de habilitação nos autos Outros Documentos 18050814592506400000013805173 procuração Procuração 18050814593081400000013805178 Outros Documentos Outros Documentos 18050909260182000000013819226 Documentos energia e água Documento de Comprovação 18050909254195300000013819298 Decisão Decisão 18061116524055900000014396805 Expediente Expediente 18061116524055900000014396805 Mandado Mandado 18062814594911000000014700932 Petição Petição 18070120254247700000014736096 DiligênciaMANDADO DE CITAÇÃO Diligência 18071216005758600000014942541 DORGIVAL ELUZIÁRIO PROC. 0808640-49 Devolução de Mandado 18071216005920500000014942819 Petição Petição 18092413102887100000016332495 Petição Outros Documentos 18092412541354100000016332522 1.pdf Documento de Comprovação 18092413042835600000016332835 2.pdf Documento Termo de Fiança 18092413043899100000016332846 3.pdf Documento de Comprovação 18092413053602800000016332871 4.pdf Documento de Comprovação 18092413054275900000016332875 5.pdf Documento de Comprovação 18092413055000300000016332877 6.pdf Documento de Comprovação 18092413055811000000016332878 9.pdf Documento de Comprovação 18092413060680400000016332883 8.pdf Documento de Comprovação 18092413061345200000016332889 7.pdf Documento de Comprovação 18092413062079700000016332894 10.pdf Documento de Comprovação 18092413062859700000016332902 11.pdf Documento de Comprovação 18092413063644000000016332906 Despacho Despacho 18113011130543700000017228458 Certidão Certidão 18120708534957300000017727421 Expediente Expediente 18113011130543700000017228458 Petição Petição 19020816450417100000018597454 Petição de dilação de prazo Outros Documentos 19020816444507000000018597479 Petição Petição 19021113584479600000018617144 Petição de juntada Documento de Comprovação 19021113575035500000018617176 débito de energia e água Documento de Comprovação 19021113581747500000018617193 Despacho Despacho 19060710321532900000021209263 Mandado Mandado 19072414511030800000022268884 Diligência Diligência 19081408533560800000022769069 Scan_20190814_085224 Devolução de Mandado 19081408533570700000022769388 Petição Petição 19082715511686600000023132780 Manifestação Documento de Comprovação 19082715512091800000023132791 Sentença Sentença 20011313385393500000026195004 Expediente Expediente 20011313385393500000026195004 Petição Petição 20052616092246300000029762852 Petição - Eliete Outros Documentos 20052616092521300000029762854 Despacho Despacho 20120309383887800000035693876 Petição Petição 20120912272196700000035893637 Petição - urgente Documento de Comprovação 20120912272364900000035893640 foto1 Documento de Comprovação 20120912272479300000035893643 foto2 Documento de Comprovação 20120912272602400000035893644 foto3 Documento de Comprovação 20120912272722500000035893645 foto4 Documento de Comprovação 20120912272834300000035893646 foto5 Documento de Comprovação 20120912272961000000035893647 Certidão Certidão 21012611075697600000036933476 Despacho Despacho 21012716121160500000036971315 Mandado Mandado 21022512062673900000038031841 Mandado Mandado 21022512184578800000038033054 Certidão Certidão 21022512244296000000038033431 Diligência Diligência 21022611582054700000038080324 Petição Petição 21030516512915900000038369400 Manifestação urgente Documento de Comprovação 21030516512967300000038369401 Diligência Diligência 21041210385783300000039646130 FOTOS DO IMÓVEL Devolução de Mandado 21041210385833200000039647411 PROMOVIDO NÃO ENCONTRADO Devolução de Mandado 21041210390321400000039647416 Despacho Despacho 21042809004232200000040285755 Expediente Expediente 21042809004232200000040285755 Petição Petição 21070513513699700000043076100 Manifestação urgente Documento de Comprovação 21070513513740000000043076111 Petição Petição 21070914151210000000043298416 Manifestação Documento de Comprovação 21070914151261600000043298420 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 21070914151292900000043298424 fotos Documento de Comprovação 21070914151320400000043298775 WhatsApp Video 2021-07-05 at 17.48.18 Documento de Comprovação 21070914151363800000043298777 Despacho Despacho 21071121102859000000043247226 Mandado Mandado 21071222194407700000043380322 IMISSÃO DE POSSE Devolução de Mandado 21071910202112000000043624317 PROCESSO 0808640-49.2018.815.2001_IMISSÃO DE POSSE_ELIETE DE SOUZA MATIAS Devolução de Mandado 21071910202167600000043624843 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21111712582877500000048756417 Petição de cumprimento de sentença Documento de Comprovação 21111712582900400000048756420 Planilha de cálculos -energia Documento de Comprovação 21111712582940800000048756421 Planilha de cálculos -água Documento de Comprovação 21111712582966000000048756422 Planilha de cálculos - alugueis Documento de Comprovação 21111712582991200000048756424 Despacho Despacho 22050615044970300000054937418 Expediente Expediente 22050615044970300000054937418 Cota Cota 22051720035894400000055402069 Despacho Despacho 22060807204575700000056263862 Mandado Mandado 22071323255147400000057594861 Mandado Mandado 22071323255287000000057594862 Diligência Diligência 22071811263908700000057726053 Dorgival Devolução de Mandado 22071811264010800000057726061 Diligência Diligência 22072708402102200000058069872 INTIMAÇÃO DA PARTE Devolução de Mandado 22072708402159100000058070798 Petição Petição 22081813254751300000058977683 Petição de cumprimento de sentença - alterado Outros Documentos 22081813255362600000058977686 Planilha de cálculos - alugueis Documento de Comprovação 22081813255858300000058977687 Planilha de cálculos -água Documento de Comprovação 22081813260417200000058977688 Planilha de cálculos -energia Documento de Comprovação 22081813260929000000058977689 Informação Informação 22110504233467100000061992480 Despacho Despacho 22112923035882700000063005747 Expediente Expediente 22112923035882700000063005747 Petição Petição 22120707483614900000063313523 Despacho Despacho 23012915454494800000064564231 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523144554000000073135316 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24112609262256600000098020299 Proc. nº 0808640-49.2018.815.2001 (Cálculos) Cálculos 24112609262267000000098020304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112610372682900000098030416 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112610372682900000098030416 Expediente Expediente 24112610372682900000098030416 Cota Cota 24120110351302900000098339113 Petição Petição 24120409524682400000098492582 Decisão Decisão 25011617063210900000099814561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030611551846500000102144030 Mandado Mandado 25031011040652100000102292840 Mandado Mandado 25031011040702200000102292841 Diligência Diligência 25031018150208200000102327961 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25031211560073500000102441643 INTIMAÇÃO DORGIVAL ELUZIÁRIO DOS SANTOS POSITIVA Devolução de Mandado 25031211560096400000102443278 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25031216474084300000102464572 intimação dorgival eluziário dos santos junior para o mesmo end Documento Comprovação Intimação 25031216474111700000102466027 Cota Cota 25031619150537600000102631895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032008501827400000102870197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032008501827400000102870197 Petição de Manifestação e Requerimento Petição 25032614584396800000103214875 Petição Petição 25032708472073500000103248684 Decisão Decisão 25081408534236700000112015526 Intimação Intimação 25082908171440000000114311858 Decisão Decisão 25081408534236700000112015526 Petição de Manifestação e Requerimento Petição 25090812012136400000115465780 Atualização monetária - setembro de 2025 Documento de Comprovação 25090812012196000000115465782 Petição de Manifestação e Requerimento Petição 25101710283417400000117652643 Planilha de Débitos Atualizada - Outubro de 2025 Documento de Comprovação 25101710283460800000117653433 Certidão Certidão 26020201023236100000126087125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22050615044970300000054937418, Documento de Comprovação: 21111712582900400000048756420, Documento de Comprovação: 21111712582940800000048756421, Documento de Comprovação: 21111712582991200000048756424, Documento de Comprovação: 21111712582966000000048756422, Informação: 22110504233467100000061992480, Expediente: 22050615044970300000054937418, Outros Documentos: 20052616092521300000029762854, Diligência: 19081408533560800000022769069, Devolução de Mandado: 19081408533570700000022769388]