Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a)
REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o processo já estivesse concluso para julgamento, a parte autora acostou a petição e documentos de ID 155774055 e seguintes. Desse modo, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes promovidas para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre os termos da referida petição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos novamente conclusos para SENTENÇA. Ficam intimadas as partes promovidas nesta data, por meio de seus advogados, via DJEN. Cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a)
REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o processo já estivesse concluso para julgamento, a parte autora acostou a petição e documentos de ID 155774055 e seguintes. Desse modo, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes promovidas para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre os termos da referida petição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos novamente conclusos para SENTENÇA. Ficam intimadas as partes promovidas nesta data, por meio de seus advogados, via DJEN. Cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:01
Publicação
16/03/2026, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a)
REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, fica intimada a parte autora, via DJEN, para ofertar manifestação quanto aos termos da certidão NUMOPEDE do ID 104401199, fazendo-se juntada de cópias da inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, em 5 dias. Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ. Após, v. conclusos para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a)
REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o processo já estivesse concluso para julgamento, a parte autora acostou a petição e documentos de ID 155774055 e seguintes. Desse modo, em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes promovidas para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre os termos da referida petição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos novamente conclusos para SENTENÇA. Ficam intimadas as partes promovidas nesta data, por meio de seus advogados, via DJEN. Cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:01
Publicação
16/03/2026, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a)
REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, fica intimada a parte autora, via DJEN, para ofertar manifestação quanto aos termos da certidão NUMOPEDE do ID 104401199, fazendo-se juntada de cópias da inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, em 5 dias. Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ. Após, v. conclusos para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:50
Conclusão (para julgamento)
17/11/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 20:05
Decurso de Prazo
04/09/2025, 04:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 20:47
Publicação
14/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311, RICARDO LEITE DE MELO - PB14250
REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogados do(a)
REU: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859276-43.2023.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Vistos, etc. Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 08:54
Decisão de Saneamento e Organização
10/05/2025, 10:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/01/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:06
Decurso de Prazo
23/01/2025, 06:08
Publicação
29/11/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte demandada, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre a petição de ID 101972546, requerendo o que entender de direito. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte demandada, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre a petição de ID 101972546, requerendo o que entender de direito. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição
28/11/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:10
Determinação de Diligência
15/10/2024, 18:48
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:23
Determinação de Diligência
08/10/2024, 20:20
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:24
Decurso de Prazo
22/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
22/09/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:20
Publicação
02/09/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. João Pessoa – PB, data e assinatura digitais. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. João Pessoa – PB, data e assinatura digitais. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859276-43.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. João Pessoa – PB, data e assinatura digitais. Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Determinação de Diligência
19/05/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 20:34
Publicação
25/04/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:43
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859276-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Ação Monitória. João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
24/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:37
Decretação de revelia
13/03/2024, 10:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/03/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:40
Determinação de Diligência
12/03/2024, 09:07
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:44
Publicação
19/02/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859276-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos Embargos à Ação Monitória João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).