Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000266-55.2014.8.15.0631 DECISÃO
Vistos, etc. A exequente cumpriu a determinação do despacho id 102204627, apresentando o cálculo atualizado do débito. Assim, considerando o cumprimento da diligência e a necessidade de impulsionar o feito, determino o prosseguimento da execução. A exequente informa que a executada KAOLIN COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA está na posse de terceiros (EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, MARIA NAILDE ROCHA DE SOUSA ROMAGUERA e JEFERSON BELCHIOR EISENBERG), em razão de arrendamento com promessa de compra e venda, e que estes estão sendo executados em outro processo (nº 0824552-33.2022.815.0001). É o breve relatório. Decido. Apesar da execução ser direcionada à executada original, a informação sobre a posse e a relação jurídica com terceiros é relevante para a efetividade da execução. Contudo, embora a exequente mencione a existência de um contrato de arrendamento e uma decisão judicial proferida em outro processo que comprovariam a posse da executada por terceiros, não juntou nestes autos prova alguma da alegação. Ainda, em consulta ao processo n. 0824552-33.2022.815.0001, não verifiquei menção expressa à empresa executada KAOLIN COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA (CNPJ 70.103.817/0001-70). Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de intimação da empresa CAULIM DO NORDESTE SERVIÇO DE BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA, por seus sócios representantes. Fica intimada a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de decisão judicial, contrato de arrendamento, certidão ou outros documentos que entender pertinentes, que comprove a dita posse da empresa executada, podendo, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito para satisfação desta execução, observando a utilidade e adequação das medidas pleiteadas, especialmente em razão da antiguidade deste processo, em trâmite desde 2014. Fica a parte executada intimada desta decisão. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito