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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto (ID 41931625)
07/05/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
01/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 23/03/2026 às 14:00 até 30/03/2026.
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os declaratórios, no prazo legal.
08/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 30/10/2025 às 09:00 até.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 30/10/2025 às 09:00 até.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2025, às 09h00.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 29/09/2025 às 14:00 até 06/10/2025.
22/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
22/09/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - intimo a promovente/apelante, através de seu advogado, para recolher em dobro o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de deserção.
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Intimação
EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os declaratórios, no prazo legal.
08/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
01/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 30/10/2025 às 09:00 até.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 30/10/2025 às 09:00 até.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2025, às 09h00.
21/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL da 3ª Câmara Cível a realizar-se de 29/09/2025 às 14:00 até 06/10/2025.
22/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - intimo a promovente/apelante, através de seu advogado, para recolher em dobro o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 932, parágrafo único), sob pena de deserção.
28/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/02/2025, 10:27
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 07:39
Mero expediente
13/12/2024, 08:25
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:12
Outras Decisões
19/09/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:57
Documento (Outros documentos)
18/08/2024, 05:18
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 07:13
Mero expediente
23/04/2024, 15:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 20:29
Publicação
02/02/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 00:50
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LINDANO DOS SANTOS RAMOS - ME
REU: PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses de cabimento. Inocorrência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. “Os embargos declaratórios não servem à rediscussão de questões já decididas”.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800126-53.2019.8.15.0391 [Alíquota, Anulação de Débito Fiscal, Exclusão - ICMS, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Vistos, etc. Foram apresentados os presentes Embargos de Declaração opostos por ambas as partes contra a sentença proferida nos autos. Contrarrazões apresentadas. É o breve relato. DECIDO. Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver no julgado (decisão, sentença ou acórdão) obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, erro material. Analisando a sentença, todavia, percebe-se que ocorreu a análise da demanda, nos termos apresentados. Inexiste qualquer das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração, mas apenas entendimento divergente do esposado pelos embargantes. As partes desejam, na verdade, novo julgamento do caso, o que não é possível. Com efeito, os embargos de declaração não podem assumir tal propósito. Nesse sentido, veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC - REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelação e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie. (Apelação Cível nº 200.2011.002745-1/001, 3ª Câmara Cível do TJPB, Rel. Saulo Henriques de Sá e Benevides. unânime, DJe 12.11.2011). DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de Direito aplicáveis à espécie, REJEITO os presentes Embargos de Declaração. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cumpram-se as providências contidas na sentença embargada. TEIXEIRA/PB, data e assinatura eletrônicas. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa