UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401·CPF·Representa: Autor
ROSSANA BITENCOURT DANTAS
OAB/PB 12419·CPF·Representa: Autor
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401·CPF·Representa: Réu
ROSSANA BITENCOURT DANTAS
OAB/PB 12419·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto (ID 41779313)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto (ID 41779313)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2025, às 09h00.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2025, às 09h00.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14º SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimo a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2025, às 09h00.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 69° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIDEOCONFERÊNCIA, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 30 de Outubro de 2025, às 09h00.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 61° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00, até 06 de Outubro de 2025.
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:06
Decurso de Prazo
31/05/2025, 06:50
Decurso de Prazo
22/05/2025, 23:42
Publicação
09/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804455-41.2024.8.15.0001.
AUTOR: LUCIA DE FATIMA FERNANDES
REU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta. Campina Grande-PB, 7 de maio de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cirurgia]
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:00
Publicação
22/04/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCIA DE FATIMA FERNANDES
REU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA S E N T E N Ç A PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. Custas processuais não recolhidas – Exigibilidade não satisfeita – Cancelamento na distribuição – Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804455-41.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Cirurgia] Vistos etc.
Cuida-se de Ação ordinária interposta por LUCIA DE FATIMA FERNANDES, em face da UNIMED C A M P I N A G R A N D E COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, alegando, na oportunidade, suas razões de direito. Requereu a parte autora o benefício da justiça gratuita, entretanto, não comprovou sua hipossuficiência, razão porque foi indeferida a assistência judiciária, e determinada intimação para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Todavia, embora devidamente, intimado, a parte demandante quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o breve relatório. Decido: Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, tem-se a obrigatoriedade legal quanto ao recolhimento prévio das custas e diligências processuais necessários ao regular processamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC/15, in verbis: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias”. Na hipótese vertente, determinou-se a comprovação das custas processuais, conforme mencionado na decisão, porém a parte não providenciou, mantendo-se inerte. Assim, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15, e, ipso facto, a extinção do feito sem julgamento do mérito, independentemente da intimação pessoal da parte é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. X, c/c o art. 290, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. Intime-se[1]. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB. Data e assinatura pelo sistema. [1]Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCIA DE FATIMA FERNANDES
REU: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA S E N T E N Ç A PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. Custas processuais não recolhidas – Exigibilidade não satisfeita – Cancelamento na distribuição – Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804455-41.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Cirurgia] Vistos etc.
Cuida-se de Ação ordinária interposta por LUCIA DE FATIMA FERNANDES, em face da UNIMED C A M P I N A G R A N D E COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, alegando, na oportunidade, suas razões de direito. Requereu a parte autora o benefício da justiça gratuita, entretanto, não comprovou sua hipossuficiência, razão porque foi indeferida a assistência judiciária, e determinada intimação para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Todavia, embora devidamente, intimado, a parte demandante quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o breve relatório. Decido: Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, tem-se a obrigatoriedade legal quanto ao recolhimento prévio das custas e diligências processuais necessários ao regular processamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC/15, in verbis: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias”. Na hipótese vertente, determinou-se a comprovação das custas processuais, conforme mencionado na decisão, porém a parte não providenciou, mantendo-se inerte. Assim, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15, e, ipso facto, a extinção do feito sem julgamento do mérito, independentemente da intimação pessoal da parte é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. X, c/c o art. 290, do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. Intime-se[1]. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB. Data e assinatura pelo sistema. [1]Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.