Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executados: Há renúncia ao mandato por parte da Dra. Elisa da Silveira Varela (ID 155803209). Houve comprovação de notificação dos mandantes (ID 155803215). Verifico, outrossim, que o Dr. Arthur Asfora Lacerda atuava no feito por meio de substabelecimento com reservas de poderes (ID 71041968), o qual perdeu eficácia com a renúncia da patrona principal (substabelante). Esclareça-se que o Dr. Antonio Epifanio Rodrigues (OAB/PA 19.526), que peticionou no ID 117584284, representa exclusivamente o terceiro Peter David de Souza, não possuindo poderes para atuar em nome dos executados. Assim, restando os executados desassistidos, determino a intimação pessoal de HENRIQUE MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS e LUANA TEIXEIRA DONZA, por via postal com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo advogado, sob pena de aplicação do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, prosseguindo-se o feito independentemente de nova intimação. 2. Dos Embargos de Terceiro (ID 117584284): Quanto à petição protocolada pelo Sr. Peter David de Souza (representado pelo Dr. Antonio Epifanio Rodrigues), verifico que se trata de pretensão de desfazimento de constrição judicial sobre o veículo Renault Clio (placa DOS-4863). Nos termos do art. 676, parágrafo único, do CPC, os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência, processados em autos apartados, e não por mera petição incidental na execução. Diante do erro de procedimento,
Exequente: Verifico que a exequente não atendeu à intimação de ID 111657925. Assim, fica a exequente novamente intimada, por seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Forneça o endereço exato para localização do veículo penhorado (ID 155537817) e comprove o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça; b) Informe se possui interesse no levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 123124768), ou se renuncia ao montante. A inércia da exequente quanto aos atos expropriatórios ensejará a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC. CAMPINA GRANDE, 1 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0814819-43.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Da Representação Processual dos indefiro o processamento dos embargos nestes autos. Cadastre-se (como terceiro interessado) e intime-se o peticionante para, querendo, proceder à distribuição autônoma no sistema PJe em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento de seus pedidos. 3. Das Diligências da