Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824337-86.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. A última consulta realizada via Infojud data de pouco mais de 4 meses, período insuficiente para presumir eventual alteração na situação patrimonial da executada. Conforme já consignado no Id. 115671903, a executada não aparece em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Dessa forma, considerando o curto lapso temporal desde a última pesquisa de bens e o resultado infrutífero obtido, INDEFIRO o pedido de nova consulta via Infojud com DOI. No tocante ao requerimento de expedição de ofício à Receita Federal, passo à análise. O objetivo pretendido com o ofício é idêntico ao que já foi realizado no Id. 115671903. Assim como informado em tal decisão, a parte executada não apresentou declarações de rendimentos nos anos de 2016 e 2017 (últimos anos disponíveis para consulta). Diante do lapso temporal reduzido entre as consultas e da ausência de êxito nas diligências anteriores, INDEFIRO, igualmente, o pedido de expedição de ofício à Receita Federal. Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito em até 30 (trinta) dias. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito