Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830205-11.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA (CESED) em face de GIUSEPPE ROSSINE FACUNDO GRISI PAIVA. No Id. 127283957, CESED requer a realização de penhora online através do sistema BACEN-JUD (atual SISBAJUD), nas contas bancárias de titularidade do executado, bem como a pesquisa de veículos, com a subsequente restrição, mediante o sistema RENAJUD, e, a consulta de informações via INFOJUD. Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, não havendo concessão de feito suspensivo aos embargos (pelo menos até o momento) e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de protocolo de ordem SISBAJUD. Antes, fica a parte exequente, intimada para, em até 30 (trinta) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, inclusive, incluindo honorários inicialmente ficados e custas e diligências até aqui antecipadas. Tendo em vista que a necessidade de satisfação do débito, DEFIRO o pedido de pesquisa através do RENAJUD e INFOJUD quanto ao executado GIUSEPPE ROSSINE FACUNDO GRISI PAIVA. Providenciar a escrivania pesquisa Renajud e Infojud (última declaração de imposto de renda, DOI - 01/1977 ao mês em curso - e DIMOB - 01/2025 ao mês em curso). Juntar resultado nos autos e intimar a parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito. Fica CESED intimada acerca da presente decisão e para, no prazo acima determinado, apresentar o débito exequendo atualizado. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito