Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSÉ DIAS NETO - PB13595 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE PEDRO REGIS Endereço: R PRINCIPAL, 378, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a)
REU: NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI - PB19660 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0800403-37.2017.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adicional de Horas Extras, Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional, Férias] AUTOR(S): Nome: ALEXANDRE MIRANDA DE CASTRO Endereço: R TOCANTINS, s/n, apto. 204, Residencial Lua Nova, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-155 Advogado do(a)
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado, não houve qualquer requerimento de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, podendo ser procedido o desarquivamento, se houver requerimento nesse sentido. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Jacaraú, 29 de maio de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. RPPN.