Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802314-66.2025.8.15.0081.
EXEQUENTE: FERNANDO ABAGGE BENGHI - PR36467-A Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 497, Sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 VALOR DA CAUSA: R$ 14.282,69 DESPACHO.
EXPEDIENTE - Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) Vistos etc. Considerando a certidão que noticia a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica pela parte promovida, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a realização da citação da ré por via postal, no endereço informado pelo exequente. Deverá ser encaminhada cópia da petição inicial e deste despacho. Conste da citação que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sem justa causa, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, podendo ensejar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será dado ciência à parte executada de que poderá, até a data da audiência de conciliação, parcelar o pagamento em seis parcelas, desde que depositado 30% do valor devido, nos termos do art. 916 do CPC. Na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, será citado também o cônjuge da executada, devendo a parte exequente providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 844, do Estatuto Processual Civil). Não encontrados bens passíveis de penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 1º do art. 836 do Estatuto Processual Civil. Se o executado não for localizado no endereço fornecido nos autos, CERTIFIQUE o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas e, MEDIANTE ATO ORDINATÓRIO, CANCELE A ESCRIVANIA A AUDIÊNCIA e intime-se o exequente para indicar novo endereço em 5 (cinco) dias. Assim, citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, fica determinada, no mesmo mandado, a penhora e avaliação, por oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para garantir o valor devido. (art. 829, § 1º, do CPC/15). Para sessão de conciliação, designo para a data e link abaixos: REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. https://meet.google.com/ibd-utuu-itp Quarta-feira, 20 de maio⋅09:30 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB. Antes de entrar, APOIE seu celular num local fixo, próximo ao ponto de internet, e aguarde SENTADO de frente à câmera com roupa adequada. Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sessão. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 10 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3367-1117), BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou WhatsApp da unidade, pelo número 83-99143-6320, no horário das 7 às 13h, todos os dias, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários. Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa. Havendo pagamento, cancele-se a audiência. Cite-se e intime-se CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA. Intime-se SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE, por seu Advogado(a) constituído nos autos. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 09:54:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO