Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830489-19.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em face de KAUE ALLISON DE AZEVEDO FIGUEIREDO e MARIA DE LOURDES GUILHERME CRUZ, em que se pretendia o pagamento do valor total da dívida atualizada que correspondia a R$ 16.000,11 (Id. 121190593). O processo encontrava-se em regular trâmite e aportou petição conjunta informando a realização de acordo e pugnando pela suspensão do feito (Id. 126351439). Conforme pactuado (Id. 126351440 - pág. 2), Lavre-se termo de penhora (pela escrivania) relativo ao veículo e, após lavrado, dele intimem-se as partes. Insira-se a penhora sobre o veículo YAMAHA/YZF R-3 321/ABS, placa QYR5B34, no sistema RENAJUD (pela escrivania). Defiro o pedido de suspensão de Id. 126351439 em razão de acordo entre as partes e parcelamento da dívida. Desta forma, suspendo o feito até 30/09/2027, data da última parcela do acordo firmado entre as partes. Com o decurso do referido prazo do acordo, intime-se a parte exequente para informar pagamento e requerer sua extinção ou eventual descumprimento pugnando pela continuidade da execução. Depois de lavrado o termo de penhora e anotado no Renajud, encaminhar o processo para a caixa de suspensos. Ficam as partes intimadas. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito