Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823457-94.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Conforme se extraí dos autos, a pessoa jurídica executada MARC CENTER HOTEL LTDA, foi devidamente citada, conforme comprova o Id. 124113504. O aviso de recebimento foi assinado por “Luana Santos Borborema”, terceira estranha à lide. Todavia, tratando-se de pessoa jurídica, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC/2015, que consagra a teoria da aparência, considera-se válida a citação realizada mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Embora não conste expressamente que a assinatura pertença a funcionário da sociedade empresária limitada executada, presume-se que, caso não integrasse seus quadros, não teria recebido e assinado a correspondência. Assim, reputo válida a citação da pessoa jurídica executada. Fica o exequente intimado para, em até 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para a satisfação do seu crédito. Caso pugne por protocolo de ordem Sisbajud, na mesma oportunidade, apresentar cálculo atualizado da dívida, inclusive, incluindo honorários inicialmente ficados e custas e diligências até aqui antecipadas. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito