Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica S.A. Advogado: André Menescal Guedes – OAB/CE 23.931
Recorrido: Thaysi Cabral de Melo Menezes Advogado: Isabela Priscila Santos da Nóbrega – OAB/PB 28.906
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0853009-55.2023.8.15.2001 Vistos etc. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da ProAfR no REsp nº 2165670/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em sessão realizada em 10/06/2025 (DJe 24/06/2025), afetou ao rito dos recursos repetitivos a seguinte controvérsia, registrada como Tema nº 1.365: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DAMNUM IN RE IPSA. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde". 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.165.670/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 10/6/2025, DJEN de 24/6/2025.) A matéria discutida nos presentes autos guarda aderência integral com a questão jurídica submetida à sistemática dos recursos repetitivos, razão pela qual se impõe a suspensão do processamento do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema repetitivo nº 1.365, a orientação a ser adotada para os demais casos. Ao NUGEPNAC para as providências cabíveis. Intimem-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica S.A. Advogado: André Menescal Guedes – OAB/CE 23.931
Recorrido: Thaysi Cabral de Melo Menezes Advogado: Isabela Priscila Santos da Nóbrega – OAB/PB 28.906
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0853009-55.2023.8.15.2001 Vistos etc. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da ProAfR no REsp nº 2165670/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em sessão realizada em 10/06/2025 (DJe 24/06/2025), afetou ao rito dos recursos repetitivos a seguinte controvérsia, registrada como Tema nº 1.365: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DAMNUM IN RE IPSA. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde". 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.165.670/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 10/6/2025, DJEN de 24/6/2025.) A matéria discutida nos presentes autos guarda aderência integral com a questão jurídica submetida à sistemática dos recursos repetitivos, razão pela qual se impõe a suspensão do processamento do presente feito, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema repetitivo nº 1.365, a orientação a ser adotada para os demais casos. Ao NUGEPNAC para as providências cabíveis. Intimem-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 23:59
Recurso Especial repetitivo
04/03/2026, 09:42
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 14:29
Documento (Certidão)
05/11/2025, 14:28
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:26
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:16
Publicação
10/10/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THAYSI CABRAL DE MELO MENEZES, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, THAYSI CABRAL DE MELO MENEZES I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto (Id num. 37924649). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 8 de outubro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0853009-55.2023.8.15.2001
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:20
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 19:43
Publicação
16/09/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THAYSI CABRAL DE MELO MENEZES, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, THAYSI CABRAL DE MELO MENEZES I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 37028572). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0853009-55.2023.8.15.2001
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:23
Provimento
01/09/2025, 23:36
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:36
Mérito
26/08/2025, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00, até 01 de Setembro de 2025.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 16:26
Para julgamento de mérito
13/08/2025, 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
13/08/2025, 10:25
Conclusão (para despacho)
10/08/2025, 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/07/2025, 23:46
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:54
Documento (Certidão)
25/06/2025, 12:53
Recebimento
25/06/2025, 10:40
Recebimento
25/06/2025, 10:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
25/06/2025, 10:31
Distribuição (sorteio)
25/06/2025, 10:31
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853009-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, contrarrazoar as apelações, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, querendo, contrarrazoar as apelações, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
29/01/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, querendo, contrarrazoar as apelações, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
29/01/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
07/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário
07/06/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário