Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GESTAO DE ATIVOS BRASIL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de
REU: NÃO CONSTA, que através do presente edital foi determinado a intimação do titular do alvará juidical(parte autora), atualmente em local incerto e não sabido, da sentença proferida em 11/04/2025 adiante transcrita: " Analisando os autos, verifico que não há razão para o prosseguimento do feito, inicialmente porque sequer existe ação, mas sim, tão somente, ofício encaminhado pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO à Diretoria do Fórum desta Comarca. Em segundo lugar, não possui o ANM capacidade judiciária ou capacidade de ser parte, não podendo, portanto, figurar no polo ativo ou passivo de qualquer relação processual, porquanto pertence à estrutura do Ministério de Minas e Energia, que, por sua vez, faz parte da Administração Direta da União. Assim, encontra-se ausente pressuposto processual subjetivo, razão pela qual inviável o prosseguimento do feito. Ainda que vencidos os referidos obstes, mister seria reconhecer que o Judiciário somente poderia ser chamado a intervir diante de controvérsia, de litígio entre o titular da autorização para pesquisa mineral e o proprietário ou posseiro do imóvel onde as pesquisas serão desenvolvidas. Desta forma, não há outra providência a ser adotada por este Juízo a não ser extinguir o feito. Ante ao exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil." E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima intimado(s), mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia/PB, aos 13 de março de 2026. Eu, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS, Chefe de Cartório, o digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz(a) de Direito.
Edital Edital - Comarca da Vara Única de Santa Luzia-PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800554-41.2025.8.15.0321. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por