Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: KOVR SEGURADORA S A.
REU: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A. DECISÃO Da análise dos autos, observa-se que restaram infrutíferas diversas tentativas de citar a ré EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A. Outrossim, este Juízo já diligenciou no sentido de se consultar plataformas a exemplo do SISBAJUD, não logrando êxito na descoberta de endereços ou telefones válidos da promovida ou de seu representante legal. De mesmo modo, infrutífera a citação através do domicílio eletrônico. Dessa forma, infere-se que a parte ré se encontra em local desconhecido, incerto, ou inacessível, logo, na inteligência do artigo 256 do CPC a citação por edital é medida que se impõe. ISSO POSTO: I. Expeça-se edital de citação da ré EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, III do CPC. II. Em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso II, CPC/15, citada a parte promovida e ausente manifestação, NOMEIO curador especial, a cargo da Defensora Pública, para apresentação de contestação. III. Após eventual manifestação da ré / defensoria, independente de nova conclusão,
Processo n. 0803843-54.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Seguro] intime-se a parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito