Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIOSMAR WAGNER COSTA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848185-97.2016.8.15.2001
Trata-se de demanda individual em fase de satisfação de julgado, originalmente processada perante a 6ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, movida por Eliosmar Wagner Costa da Silva em face de Banco Honda S/A. Após a prolação de sentença na fase de conhecimento, o feito foi objeto de recurso apelatório. O Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do acórdão de ID 35813864, deu provimento parcial ao apelo para reformar a decisão primeva, determinando expressamente que a apuração dos valores devidos a título de juros incidentes sobre tarifas bancárias ilegais ocorra integralmente em liquidação de sentença. Com a entrada em vigor da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, os autos foram redistribuídos a esta unidade especializada. No entanto, verificou-se a pendência de definição do valor da condenação, tendo a Contadoria Judicial, inclusive, certificado a impossibilidade de realizar o cálculo por depender de critérios que extrapolam a mera operação aritmética (ID 110189465). II. FUNDAMENTAÇÃO A questão central para a fixação da competência, no presente caso, reside na análise da liquidez do título judicial exequendo e na aplicação das regras de transição estabelecidas pela Resolução nº 04/2026 do TJPB. Conforme dispõe o Art. 3º da referida Resolução, compete às Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença processar e julgar os cumprimentos de sentença, provisórios e definitivos. Contudo, o Parágrafo Único do Art. 4º do mesmo diploma normativo estabelece uma exceção intransponível quanto à fase de liquidação: "Art. 4º. [...] Parágrafo único. A liquidação de sentença de ações individuais, com ou sem litisconsórcio, será processada pela vara cível que prolatou a sentença ilíquida, ressalvada a competência prevista no inciso III deste artigo para as ações coletivas." No caso sub examine, a iliquidez do julgado é manifesta e decorre de determinação direta da instância superior. O acórdão de ID 35813864 cassou a parte da sentença que fixava um valor mensal líquido (R$ 13,95), ordenando que o montante seja apurado em incidente próprio de liquidação. A iliquidez resta ainda mais evidenciada pela Certidão da Contadoria Judicial (ID 110189465), que informou categoricamente que a diligência "vai além de um cálculo aritmético, pois contempla uma revisão contratual, trabalho que necessita de conhecimento especializado". Há controvérsia técnica substancial sobre a metodologia de cálculo (incidência da Tabela Price versus valor linear), o que afasta a natureza de mero cálculo aritmético e impõe a necessidade de instrução probatória técnica (pericial) no juízo de conhecimento. Portanto, por se tratar de sentença individual ilíquida, a competência para processar o incidente de liquidação permanece com o juízo que prolatou a decisão, no caso, a 6ª Vara Cível da Capital, sendo vedado a esta unidade especializada o exercício de atos cognitivos destinados à definição do quantum debeatur. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no Art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 04/2026 do TJPB, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo especializado para processar a presente liquidação de sentença. Em consequência, DETERMINO a redistribuição imediata e a remessa dos presentes autos à vara de origem (6ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa), para que ali seja processada e julgada a fase de liquidação de sentença, conforme determinado pelo título executivo judicial. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092915504641900000005135020 INICIAL RESIDUAL Memorial 16092915415346300000005135047 DOC 01 ELIOSMAR WAGNER COSTA DA SILVA Documento de Identificação 16092915495313200000005135283 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 16092915495839800000005135051 DOC 02 2 HOMOLOGACAO SENTENCA Documento de Comprovação 16092915500195700000005135288 DOC 02 3 TRANSITO JULGADO Documento de Comprovação 16092915500478200000005135290 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 16092915500901600000005135292 DOC 03 2 CONTRATO 1 Documento de Comprovação 16092915501720400000005135295 DOC 03 2 CONTRATO 2 Documento de Comprovação 16092915502393300000005135296 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 16092915502627500000005135299 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL DOCUMENTACAO Documento de Comprovação 16092915503021900000005135301 Despacho Despacho 17092218361870200000009630793 Carta Carta 17102013161038100000010089836 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17120811170804900000011337254 Contestação Contestação 17120811222366100000011337273 Contestação- Eliosmar Outros Documentos 17120811202340800000011337278 ALTERAÇÃO CONTRATUAL BH Documento de Identificação 17120811203995100000011337284 Procuração BHB Procuração 17120811205256000000011337286 Substabelecimento Substabelecimento 17120811210842200000011337291 Setença- comprovação Documento de Comprovação 17120811213410200000011337298 Alvara Documento de Comprovação 17120811215002000000011337301 Comprovante pagamento Documento de Comprovação 17120811220145900000011337305 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18011911310032400000011889492 AR Aviso de Recebimento 18011911310501500000011889493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19021115354287300000018621561 Expediente Expediente 19021115354287300000018621561 Petição Petição 19021813002135500000018756141 ELIOSMAR WAGNER - 0848185-97.2016.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19021813000676800000018756147 Sentença Sentença 20022717021981500000027566548 Expediente Expediente 20022717021981500000027566548 Expediente Expediente 20022717021981500000027566548 Petição Petição 20042317433400400000028944289 Petição-Eliosmar Wagner Costa da Silva Outros Documentos 20042317433534700000028944292 Planilha-Eliosmar Wagner Costa da Silva Outros Documentos 20042317433629700000028944293 Comprovante de pagamento Eliosmar Outros Documentos 20042317433731000000028944294 Apelação Apelação 20052109303196400000029611647 ELIOSMAR WAGNER - 0848185-97.2016.8.15.2001 - APELAÇÃO Apelação 20052109303351600000029611650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052913184662200000029858361 Expediente Expediente 20052913184662200000029858361 Contra-razões Contrarrazões 20062512275190000000028944297 Eliosmar Wagner Costa da Silva - Contrarrazões Outros Documentos 20062512275327700000030484748 Despacho Despacho 20070414560961300000030696359 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20071012443200000000034204330 Despacho Despacho 20071314200800000000034204331 Parecer Parecer 20080310345900000000034204332 PJe - AC - 0848185-97.2016.815.2001 M2 Parecer 20080310345900000000034204333 Despacho Despacho 20081819525900000000034204334 Despacho Despacho 20090108185400000000034204335 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090411450700000000034204336 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090412123200000000034204337 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090413472200000000034204338 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20091616040600000000034204339 Acórdão Acórdão 20091717080000000000034204340 Relatório Relatório 20091717080000000000034204341 Voto do Magistrado Voto 20091717080000000000034204342 Ementa Ementa 20091717080000000000034204343 Expediente Expediente 20091721153300000000034204344 Resposta Resposta 20102023223100000000034204345 Petição Petição 20102209480200000000034204346 Eliosmar Wagner Costa da Silva Petição 20102209480200000000034204347 Comprovante de Pagamento - Eliosmar - 16.10.2020 Documento de Comprovação 20102209480200000000034204348 Planilha - Eliosmar Wagner Costa da Silva - Saldo Remanescente Documento de Comprovação 20102209480200000000034204349 Comprovante de pagamento - Eliosmar - 17.04.2020 Documento de Comprovação 20102209480200000000034204350 Planilha - Eliosmar Wagner Costa da Silva Documento de Comprovação 20102209480200000000034204351 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20102216485300000000034204352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021708303804300000037688973 Expediente Expediente 21021708303804300000037688973 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 21032215401949800000038987574 ELIOSMAR WAGNER COSTA DA SILVA - 0848185-97.2016.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE Comunicações 21032215402249400000038987877 Despacho Despacho 21060312500012800000041838815 Certidão Certidão 22021009112556100000051375210 envio e-mail contadoria Comunicações 22021009112597900000051375214 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 22032412040489700000053126029 Resumo dos Cálculos 0848185-97.2016.8.15.2001 Cálculos 22032412040572100000053126067 Atualização Monetária TAC 0848185-97.2016.8.15.2001 Cálculos 22032412040632000000053126068 Cálculos 0848185-97.2016.8.15.2001 Cálculos 22032412040696500000053126070 Atualização Monetária Documentação 0848185-97.2016.8.15.2001 Cálculos 22032412040795800000053126959 Atualização Monetária Honorários 0848185-97.2016.8.15.2001 Cálculos 22032412040853500000053127434 Informação de acúmulo Outros Documentos 22032412041025400000053126952 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050723042476400000054829348 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22050723045250900000054828547 Certidão Certidão 22050909060464900000054983770 envio alvara 175 BB Comunicações 22050909060496900000054983773 Expediente Expediente 21060312500012800000041838815 Expediente Expediente 21060312500012800000041838815 Petição Petição 22051710291673400000055363700 Petição - Concordando com calculos da contadoria Outros Documentos 22051710291745500000055363705 Petição Petição 22060219334112700000056083573 ELIOSMAR WAGNER - 0848185-97.2016.815.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA Comunicações 22060219334189100000056083574 ELIOSMAR WAGNER - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 22060219334256000000056084425 ELIOSMAR WAGNER - MEMÓRIA DE CÁLCILOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 22060219334323800000056084427 Despacho Despacho 22061420440809200000056538447 Petição Petição 22071116094134300000057483604 ELIOSMAR WAGNER - 0848185-97.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR CUSTAS DE PERI Comunicações 22071116094273900000057483606 Despacho Despacho 23013112263807900000064616919 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423362930300000073039213 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 25033113410460500000103446431 Despacho Despacho 25072512365443600000109722409 Despacho Despacho 25072512365443600000109722409 Petição Petição 25081521533486400000113296514 ELIOSMAR WAGNER - 0848185-97.2016.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO Comunicações 25081521533489000000113296515 Certidão Certidão 26020201023236100000126039125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22021009112556100000051375210, Comunicações: 22021009112597900000051375214, Cálculo(s) da Contadoria: 22032412040489700000053126029, Cálculos: 22032412040632000000053126068, Cálculos: 22032412040853500000053127434, Cálculos: 22032412040572100000053126067, Cálculos: 22032412040696500000053126070, Outros Documentos: 22032412041025400000053126952, Cálculos: 22032412040795800000053126959, Alvará de Levantamento: 22050723042476400000054829348]