Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO os promovidos ROGÉRIO SOARES ABRANTES e FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, por sua advogada, para que, no prazo de 10 dias, informem se há mais alguma prova a ser produzida, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO os promovidos ROGÉRIO SOARES ABRANTES e FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, por sua advogada, para que, no prazo de 10 dias, informem se há mais alguma prova a ser produzida, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2026, 09:12
Expedida/certificada
13/03/2026, 08:34
Documento (Certidão)
13/03/2026, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 07:36
Mero expediente
04/02/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 07:46
Documento (Certidão)
04/02/2026, 07:46
Decurso de Prazo
11/12/2025, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:42
Mero expediente
19/09/2025, 20:31
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 13:22
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:50
Petição (Contraminuta)
18/07/2025, 21:16
Publicação
01/07/2025, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMO OS DEMANDADOS CASA 58/1 E CASA 58/2, através de sua ADVOGADA, para tomarem conhecimento da decisão de ID 114540229 e para, no prazo de 15 dias, oferecerem novas contestações ou apenas ratificar as já apresentadas, já que contra os revéis os prazos fluem independentemente de intimação.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMO OS DEMANDADOS CASA 58/1 E CASA 58/2, através de sua ADVOGADA, para tomarem conhecimento da decisão de ID 114540229 e para, no prazo de 15 dias, oferecerem novas contestações ou apenas ratificar as já apresentadas, já que contra os revéis os prazos fluem independentemente de intimação.