Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAMIRES RAFAELI CARNEIRO DO MONTE
REU: LUCENA CONSORCIOS E SERVICOS EIRELI, TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. DESPACHO 1. AGUARDE-SE em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 335, I, do CPC[1], para que o promovido apresente sua contestação, sendo o termo inicial do prazo a data da sessão de conciliação. 2. Após o decurso do prazo, RETORNEM os autos conclusos para a apreciação dos pedidos formulados em audiência. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) [1]Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801227-60.2025.8.15.0571 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]