Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381
EXECUTADO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS - PB23692, RAFAEL FELIPE DE CARVALHO DIAS - PB23611 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de Id 163628292. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802071-34.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381
EXECUTADO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS - PB23692, RAFAEL FELIPE DE CARVALHO DIAS - PB23611 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802071-34.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:10
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:08
Petição (Contraminuta)
17/06/2026, 11:45
Publicação
15/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381
EXECUTADO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS - PB23692, RAFAEL FELIPE DE CARVALHO DIAS - PB23611 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802071-34.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 08:14
Ato ordinatório
11/06/2026, 08:12
Evolução da Classe Processual
11/06/2026, 08:10
Recebimento
20/05/2026, 07:35
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802071-34.2023.8.15.0521.
RECORRENTE: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
RECORRIDO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes. Campina Grande, 23 de abril de 2026. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381
EXECUTADO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS - PB23692, RAFAEL FELIPE DE CARVALHO DIAS - PB23611 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802071-34.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:10
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:08
Petição (Contraminuta)
17/06/2026, 11:45
Publicação
15/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381
EXECUTADO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS - PB23692, RAFAEL FELIPE DE CARVALHO DIAS - PB23611 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802071-34.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 08:14
Ato ordinatório
11/06/2026, 08:12
Evolução da Classe Processual
11/06/2026, 08:10
Recebimento
20/05/2026, 07:35
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802071-34.2023.8.15.0521.
RECORRENTE: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
RECORRIDO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes. Campina Grande, 23 de abril de 2026. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 23/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 23/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
RECORRIDO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0802071-34.2023.8.15.0521 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
Vistos, etc. Intime-se o recorrente para comprovar o pagamento da segunda parcela do preparo. Campina Grande, data da assinatura eletrônica. JUIZ RELATOR
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
RECORRIDO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0802071-34.2023.8.15.0521 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Vistos etc. Nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC, não comprovado o estado de necessidade financeira que impossibilite o pagamento integral das custas e das despesas processuais, é facultado ao magistrado, frente as especificidades do caso concreto, conceder a gratuidade para determinados atos específicos, reduzir percentualmente as despesas processuais ou, ainda, propiciar o parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte. Analisando a simulação do valor do preparo recursal (id. 38316094) e as condições financeiras do recorrente, entendo que não é caso de deferimento integral da gratuidade judiciária, mas sim de concessão de desconto, amoldando-se o valor do preparo recursal à situação financeira do requerente, garantindo sua subsistência e o pagamento dos valores devidos pela movimentação do judiciário. Assim, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana e no intuito de garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF), DEFIRO, em parte, o pedido e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, concedo desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do preparo (R$ 782,56), que poderá ser pago em duas parcelas, sendo a medida suficiente para assegurar o acesso à justiça. Caso não haja o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, volte-me concluso. Intime-se. Campina Grande, data da assinatura eletrônica. Juiz Relator
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0802071-34.2023.8.15.0521.
RECORRENTE: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA
RECORRIDO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), a fim de cumprir o determinado na decisão retro. Campina Grande, 17 de outubro de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
20/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 12:25
Petição (Contraminuta)
03/10/2025, 12:06
Publicação
29/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802071-34.2023.8.15.0521.
AUTOR: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA
REU: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802071-34.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO - PB12381 Prazo: 10 dias ALAGOINHA-PB, em 25 de setembro de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias". Advogado do(a)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:16
Documento (Certidão)
25/09/2025, 12:15
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 16:18
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 15:47
Publicação
09/09/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 17:06
Publicação
09/09/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802071-34.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] POLO ATIVO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA POLO PASSIVO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE). Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal. Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Por outro lado, com o trânsito em julgado e em atenção aos critérios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente os da celeridade, simplicidade e informalidade, fica a parte ré intimada de que terá início, com o trânsito em julgado, independente de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado, implicará multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC, em caso de obrigação de pagar e/ou culminação de multa, sem prejuízo de conversão da obrigação em indenização, condenação em litigância de má-fé e responsabilidade penal pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) – art. 536, do CPC, no caso de obrigação de fazer. Cumpra-se. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] José Jackson Guimarães - Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802071-34.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] POLO ATIVO: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA POLO PASSIVO: LEONEL SOARES DE SOUZA MOURA SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE). Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal. Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021). Por outro lado, com o trânsito em julgado e em atenção aos critérios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente os da celeridade, simplicidade e informalidade, fica a parte ré intimada de que terá início, com o trânsito em julgado, independente de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado, implicará multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC, em caso de obrigação de pagar e/ou culminação de multa, sem prejuízo de conversão da obrigação em indenização, condenação em litigância de má-fé e responsabilidade penal pelo crime de desobediência (art. 330 do CP) – art. 536, do CPC, no caso de obrigação de fazer. Cumpra-se. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] José Jackson Guimarães - Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:06
Procedência
01/08/2025, 11:45
Documento (Projeto de sentença)
28/07/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 10:37
Mero expediente
16/06/2025, 21:34
Conclusão (para julgamento)
14/06/2025, 14:03
de Instrução (Juiz(a); realizada)
12/03/2025, 09:15
Outras Decisões
12/03/2025, 09:15
Documento (Certidão)
11/03/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:36
de Instrução (designada; Juiz(a))
17/02/2025, 12:34
Decisão de Saneamento e Organização
27/11/2024, 22:43
Decurso de Prazo
16/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:54
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 22:27
Petição (Contraminuta)
24/07/2024, 10:45
Petição (Contraminuta)
24/07/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:28
Petição (Contraminuta)
17/07/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/03/2024, 23:02
Petição (Contraminuta)
04/03/2024, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2024, 13:12
Requisição de Informações
15/02/2024, 09:20
Petição (Contraminuta)
30/01/2024, 17:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/01/2024, 23:18
Documento (Informações)
29/01/2024, 23:17
Petição (Contraminuta)
13/12/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2023, 09:32
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
11/12/2023, 09:32
Petição (Contraminuta)
17/11/2023, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 20:55
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 20:49
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/11/2023, 20:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação