Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808478-38.2024.8.15.2003.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que não houve pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, solicite-se ao TJPB o pagamento dos honorários periciais, consoante Resolução nº 09/2017, da Presidência do TJ/PB, corrigida monetariamente pelo Ato da Presidência nº 16/2025, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Outrossim, intime-se o promovido para se pronunciar sobre o pedido de aditamento da inicial formulado pela parte autora na petição de ID 161463969, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte promovida foi INTIMADA pelo gabinete, através de Diário Eletrônico. CUMPRA-SE. João Pessoa (PB), 19 de junho de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição