MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME
Autor
PERFIL SERVICOS E IMPRESSOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL QUIRINO VINAGRE
OAB/PB 19517·CPF·Representa: Autor
ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR
OAB/PB 21070·CPF·Representa: Autor
RAFAEL QUIRINO VINAGRE
OAB/PB 19517·CPF·Representa: Réu
ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR
OAB/PB 21070·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contraminuta)
16/06/2026, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 11:15
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME.
REU: PERFIL SERVICOS E IMPRESSOS EIRELI. DECISÃO O autor requereu a consulta de endereço do réu pelo INFOJUD, ID 131853799. Entretanto, verifica-se que já houve a pesquisa requerida pelo INFOJUD, consoante ID 83609328, a qual apontou idêntico endereço indicado na inicial. O SNIPER apontou igual endereço, consoante print abaixo: Por outro lado, verifico que há nos autos consulta realizada no SISBAJUD de ID 84770189, em que houve localização de endereços diversos dos diligenciados até o presente momento. Assim,
Processo n. 0812248-16.2022.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Cheque] INDEFIRO a pesquisa ao INFOJUD. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para viabilizar a citação da ré conforme pesquisa do SISBAJUD e, no mesmo interregno adimplir as custas diligenciais de citação. Cumprido, expeça mandado de citação do requerido. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito