Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIZE GONCALVES OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849796-07.2024.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço]
Vistos, etc. Com o julgamento do Tema Repetitivo 1387, o STJ fixou o dia do saque como termo inicial da prescrição do direito material. No caso em exame, as informações indicam que o saque ocorreu em 2003, enquanto a ação foi distribuída em 2024, o que sugere a ocorrência da prescrição, ressalvado fato suspensivo ou interruptivo do prazo. Além disso, visualizo que as custas processuais não foram integralmente recolhidas, bem como a prestação referente à abril encontra-se inadimplente, o que configura irregularidade processual. Assim, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição de ID 159424552, bem como sobre a aplicação do Tema Repetitivo 1387 do STJ ao caso, comprovar eventual fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional e, sobretudo, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo. Faculta-se à autora o requerimento de desistência do processo, com fulcro no artigo 1.040, §§ 1º e 3º, do CPC. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito