Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde MONITÓRIA (40) 0801390-42.2025.8.15.0441 DECISÃO Vistos etc. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, foi realizada consulta aos sistemas auxiliares à disposição deste Juízo, notadamente ao sistema SNIPER, com a finalidade de localização de endereço atualizado da parte demandada. Todavia, verifica-se que os endereços obtidos por meio da referida ferramenta coincidem com aqueles anteriormente diligenciados nos autos, nos quais já restaram infrutíferas as tentativas de citação. Diante desse cenário, inexistindo, por ora, elemento apto a viabilizar nova diligência citatória eficaz, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço da parte demandada ou requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. CONDE/PB, data e assinatura digitais. Juíza de Direito