Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802180-14.2025.8.15.0251 DESPACHO 1.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da turma recursal, requerendo o que entender de direito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Do contrário, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:21
Determinação de Diligência
27/04/2026, 09:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 07:55
Recebimento
25/04/2026, 08:37
Documento (Outros documentos)
25/04/2026, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 23/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802180-14.2025.8.15.0251 DESPACHO 1.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da turma recursal, requerendo o que entender de direito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Do contrário, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:21
Determinação de Diligência
27/04/2026, 09:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 07:55
Recebimento
25/04/2026, 08:37
Documento (Outros documentos)
25/04/2026, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 23/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 11:12
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802180-14.2025.8.15.0251 DECISÃO Juízo de admissibilidade do recurso inominado Pois bem, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal. Ou seja, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo). O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem). Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º). Assim, intime-se para contrarrazoar, no prazo de 10 dias. Após, envie os autos para TURMA RECURSAL. JUIZ DE DIREITO
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 07:55
Outras Decisões
19/08/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 09:42
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 10:27
Petição (Contraminuta)
24/07/2025, 10:24
Publicação
10/07/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA MONTEIRO LINHARES
REU: MUNICIPIO DE CONDADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802180-14.2025.8.15.0251 [Adicional de Desempenho, Adicional por Tempo de Serviço]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:50
Procedência
18/06/2025, 15:47
Documento (Projeto de sentença)
18/06/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 11:27
Petição (Contraminuta)
16/06/2025, 16:07
Petição (Contraminuta)
28/05/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802180-14.2025.8.15.0251.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos ATO ORDINATÓRIO PORTARIA 01/2023 INTIMAÇÃO PARA PROVAS (FAZENDA) Em cumprimento à Portaria 01/2023 deste 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, através do presente, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) para, no prazo de 5 dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. PATOS-PB, 27 de maio de 2025 JOSE WILKER DA COSTA PINTO Técnico/Analista Judiciário