Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830418-70.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Destarte, verifica-se que o demandado foi devidamente intimado para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais em favor do perito nomeado, contudo permaneceu inerte, deixando de atender à determinação judicial, mesmo diante da prévia advertência quanto à possibilidade de constrição patrimonial em seu desfavor. Diante disso, antes da adoção de medidas executivas para satisfação do crédito, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove nos autos se houve o efetivo recebimento dos honorários periciais, a fim de evitar eventual duplicidade de cobrança e possibilitar a adequada apreciação da necessidade de realização da penhora. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito