Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840082-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO
REU: BANCO AGIBANK S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogados do(a)
AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 JOÃO PESSOA-PB, em 11 de junho de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogados do(a)
12/06/2026, 00:00
Definitivo
11/06/2026, 13:30
Ato ordinatório
11/06/2026, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 11:46
Documento (Alvará)
10/06/2026, 11:46
Documento (Certidão)
10/06/2026, 09:19
Petição (Contraminuta)
02/06/2026, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840082-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogados do(a)
AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 25 de maio de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840082-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 6º da Portaria nº 002/2021/6JEC, e verificando-se a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogados do(a)
AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 25 de maio de 2026. De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) os dados bancários de titularidade da(s) parte(s) beneficiária(s), para fins de confecção do alvará eletrônico determinado, advertido-se que a ausência de manifestação poderá importar no arquivamento do feito independente de nova intimação. Advogados do(a)
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 22:59
Ato ordinatório
25/05/2026, 22:58
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 16:13
Decurso de Prazo
22/05/2026, 01:13
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:30
Petição (Contraminuta)
20/05/2026, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840082-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: BANCO AGIBANK S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de abril de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material]
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 07:46
Evolução da Classe Processual
27/04/2026, 07:43
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:42
Recebimento
25/04/2026, 07:22
Documento (Outros documentos)
25/04/2026, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 23/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão 23/03/2026 com pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento), ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da 3ª Turma Recursal, a realizar-se de 23 de Março de 2026, às 14h00, até 30 de Março de 2026.
16/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2025, 10:58
Documento (Certidão)
22/10/2025, 22:49
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:56
Petição (Contraminuta)
19/10/2025, 19:37
Petição (Contraminuta)
17/10/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840082-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO
REU: BANCO AGIBANK S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA (JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015 c/c artigos 6º, III, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, para DECLARAR a nulidade do contrato nº 1507657139, com a consequente cessação dos descontos dele decorrentes; CONDENAR o Banco réu ao ressarcimento das parcelas descontadas no benefício do autor, de forma dobrada, nos moldes do art. 42, parágrafo único do CDC, perfazendo montante de R$ 4.753,34 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), acrescidos de correção monetária com base no IPCA, contados do vencimento de cada parcela, com base na Súmula 43 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, pela taxa SELIC, desde a citação, deduzido o IPCA (art. 405, CC), e determinando, desde já, a COMPENSAÇÃO entre os valores, devendo ser subtraído do montante ora fixado, a quantia efetivamente paga pelo Banco ao autor; e, por fim, para CONDENAR o Banco réu no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, atualizado monetariamente com base no IPCA, contados da publicação desta sentença em respeito ao disposto na Súmula 362 do C. STJ, com juros de mora de 1% ao mês, pela taxa SELIC, desde a citação, deduzido o IPCA), proferida nos autos da presente ação de nº 0840082-86.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 3 de outubro de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 07:51
Procedência em Parte
02/10/2025, 15:43
Documento (Projeto de sentença)
02/10/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 15:14
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
29/09/2025, 15:14
Documento (Informações)
29/09/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:27
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 16:10
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 18:35
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 03:17
Mero expediente
23/07/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 21:51
Ato ordinatório
22/07/2025, 21:50
Documento (Outros documentos)
19/07/2025, 07:54
Petição (Contraminuta)
17/07/2025, 10:20
Expedição de documento (Carta)
17/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 03:47
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0840082-86.2025.8.15.2001.
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO
REU: BANCO AGIBANK S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s)
AUTOR: SEVERINO VALDEVINO FRANCISCO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 25/09/2025 Hora: 11:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogados do(a)
AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA - PB17295, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 JOÃO PESSOA-PB, em 11 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 25/09/2025 Hora: 11:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 Advogados do(a)