Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0879860-63.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: MARALTO PRIME RESIDENCE
EXECUTADO: AUTOPEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI Advogado(a): INALDO RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00). Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.". Prazo: 05 dias João Pessoa, em 17 de junho de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária